terça-feira, 8 de junho de 2010

COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO JÁ É LEI EM VIAMÃO

Assédio moral atinge mais de 30% dos trabalhadores.

Muitos devem ter ouvido a expressão, poucos sabem seu significado, mas certamente, já sofreram ou conhecem alguém que sofreu na pele ou testemunharam o problema em suas empresas.
Pesquisas avalizadas por instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), concluíram que mais de 30% dos assalariados brasileiros já foram assediados moralmente. Embora o conceito seja novo, o “assédio moral” é tão antigo quanto as relações de subordinação entre os seres humanos. Pode ocorrer, portanto, dentro e fora do ambiente ocupacional.
Preocupado com a necessidade de proteção à dignidade do servidor público e da punição ao infrator do assédio moral, foi que em Viamão, a lei municipal nº. 3.309, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), busca aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da administração pública municipal por servidores.

CHEFE CARRASCO E MAL HUMORADO PODE SER PUNIDO

A prática de insultos, ameaças, humilhações, deboches, isolamento, indução ao erro e não reconhecimento dos méritos por parte dos chefes não serão tolerados.

A partir desta legislação, já em vigor em Viamão, o chefe carrasco e mal humorado pode ser punido. Entre as penalidades estão: encaminhamento a cursos de aprimoramento profissional, suspensão temporária do trabalho, até a demissão do serviço publico.
Ocorrendo o assédio moral por autoridade de mandato eletivo, a lei propõe que a conclusão dos fatos denunciados, seja encaminhada para o Ministério Público.
Qualquer comportamento, gesto, palavra e mensagem escrita que se destinem a atingir a dignidade e a integridade de um servidor público podem ser consideradas práticas assediadoras morais. “Isso comprovadamente atinge a moral e a saúde do trabalhador, além de comprometer a motivação, criatividade e capacidade do trabalhador, desqualificando o serviço levado a população”, salientou o vereador Armando.
A lei do vereador Armando, destaca a multiplicidade de formas com que se pode manifestar o assédio moral: insultos, ameaças, perseguição, humilhações, deboches, isolamento no ambiente de trabalho, calúnias, insinuações, indução ao erro, não reconhecimento de méritos, entre outras. "Um simples olhar de desprezo, um suspiro ou um sorriso irônico dirigido ao subordinado, ignorar o que o servidor está dizendo, passar pela pessoa sem dar um bom-dia, tudo isso pode ter um efeito catastrófico na auto-estima do profissional vitimado do assédio moral", enfatizou o vereador Armando.


CARTAZ DEVERÁ ORIENTAR SOBRE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE VIAMÃO

Outra lei nº.: 3.634, também do vereador Armando Azambuja, que é o relator da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, torna obrigatória, nos órgãos e unidades dos Poderes Executivo e Legislativo de Viamão, a colocação de cartaz educativo e informativo referente à prática de assédio moral.
Pela proposta, o cartaz deverá ser impresso em tamanho e forma que possibilitem a fácil leitura e conter os seguintes textos: "O assédio moral nas dependências do local de trabalho, é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do (a) funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas na lei municipal nº.: 3.309".

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