quarta-feira, 9 de junho de 2010

ORÇAMENTO PÚBLICO

O que é orçamento público?

A palavra orçar significa “calcular, avaliar, fazer estimativa de gasto, aproximar-se, chegar ou atingir”. Assim, todo orçamento calcula o gasto que vai fazer a partir do que se tem de recursos em mãos.
Todo orçamento, então, tem ao menos duas partes: o dinheiro que temos em mãos (a receita) e o gasto que vamos fazer (a despesa).
A palavra público quer dizer “de todos”. Portanto, orçamento público quer dizer “a previsão do que teremos de receita e o que vamos ter de despesas para o bem de todos”. Se é público, tem que ser dirigido e governado por todos, ou por seus representantes eleitos. No caso, quem faz o orçamento público no Brasil é o Poder Executivo. Mas quem aprova é o Poder Legislativo. E os dois poderes são compostos por pessoas que representam todos, os cidadãos, que votaram neles numa eleição.
Na prática, os governos municipais (a Prefeito e seus secretários), os governos estaduais (o Governador e seus secretários) e o governo federal (o Presidente e seus ministros), elaboram um plano de gastos com o dinheiro público (despesas e receitas) que estão prevendo para o ano seguinte e as Câmaras Municipais (nos municípios, a partir da discussão e votação dos vereadores), as Assembléias Legislativas (nos Estados, a partir da discussão e votação dos deputados estaduais) e o Congresso Nacional (no Congresso Nacional em Brasília, a partir da discussão e votação dos deputados federais e senadores) aprovam ou substituem parte do que o governo enviou.

As etapas de elaboração do Orçamento Público:

Na Constituição Federal, no artigo 165, afirma-se que todo orçamento público (municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três etapas, que se chama “ciclo orçamentário”. As três etapas são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA define as prioridades do governo nos próximos 4 anos. Como ele é votado no primeiro ano de um governo, acaba definindo as prioridades nos três anos seguintes e no primeiro ano do governo que sucede o que enviou o PPA para o legislativo votar. Na prática, todo governante, no seu primeiro ano de governo, tem o PPA e o orçamento feito pelo governo anterior.
Já a LDO é a lei anterior ao orçamento propriamente dito. A LDO define metas e prioridades a partir de programas que serão executados pelos governos.

A Constituição Federal diz o que a LDO deve conter:
Metas e Prioridades para o ano seguinte;
Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Alterações na legislação tributária (que cobra tributos do cidadão, como impostos, taxas de serviços – como coleta de lixo – e contribuição de melhoria – como a construção de uma praça pública)
Define política de aplicação dos bancos ou instituições de desenvolvimento.

A última etapa da elaboração do orçamento público é a LOA. Todos os órgãos do governo (bancos, empresas, secretarias, diretorias, ministérios) precisam elaborar a proposta de orçamento do ano seguinte (receitas e despesas previstas).
É a LOA que define todos os gastos, ou seja, se não existe previsão de gasto aprovado pelo legislativo, nenhum órgão poderá gastar no ano seguinte.

Os limites de gasto público e como se lê o orçamento:

Em 2000, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei limita os gastos de Prefeitos, Governadores e Presidente da República. Limita gastos com funcionários públicos, sendo que nos municipios podem gastar até 60% das receitas com pessoal, sendo 54% com pessoal do próprio executivo municipal.
Pela lei, o governante não pode gastar mais do que tem de receita. E também não pode deixar dívidas para o seu sucessor.

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