quinta-feira, 14 de outubro de 2010

“Aposentadoria especial: Direito para uns e para outros não?!

Qual é a diferença entre um trabalhador do serviço público, que exerça atividades em condições de risco à sua saúde e à sua integridade física, e o seu congênere do setor privado? Nenhuma. Melhor, uma: a de não ter o mesmo tratamento perante a legislação trabalhista. A discriminação desses trabalhadores, por não pertencerem ao setor privado, nessas condições, chega a ser vergonhosa.

Digo isso porque o servidor público, que exerce atividades insalubres, não tem regulamentado o direito (existente na Constituição Federal) que o ampare e proteja perante as condições desfavoráveis que a natureza desse trabalho lhe impõe. É necessário – e com urgência – que os legisladores despertem e percebam essa grande injustiça, que penaliza milhares de trabalhadores, e por extensão, seus familiares, com todas as implicações que venham a ocorrer com sua saúde física, por anos de trabalho em atividades dessa natureza.

Mas, mais importante do que despertar os deputados, é nos conscientizarmos de que nós somos os responsáveis para que eles acordem para essa realidade que nos atinge no nosso dia-a-dia.

Sem organização e articulação de nossa parte, não é possível avançar nessa luta para garantir o reconhecimento de aposentadoria especial para nossa classe, conforme minuta do Projeto de Lei que visa regulamentar o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Esse projeto dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos nos casos de atividades exercidas em condições especiais, que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

Façamos nossa parte. Discutir em nosso local de trabalho, pressionar os legisladores são alguns exemplos de nossa mobilização rumo a uma conquista que, certamente, não virá se ficarmos esperando cair do céu. Participe dessa luta.

Gilmar Martins de Oliveira

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