quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Em 2011 sejamos SERVIDORES de:

Que sejamos SERVIDORES de compreensão, otimismo, determinação, alegria e esperança, para que o nosso trabalho nos dignifique e nos faça mais felizes, fazendo dele cada dia mais especial, pois o privilégio de SERVIR é especial e só quem sabe a sua importância é quem sabe valorizar nossa missão de SERVIDOR PÚBLICO.

É chegado mais um fim de ano... Acumulam-se cansaço, expectativa, derrotas, vitórias, alegrias e decepções... É chegado o fim de mais uma batalha dentre tantas outras que ainda haveremos de travar... A vida é uma luta diária, é a guerra dos erros e acertos, das conquistas e perdas, é o vai-e-vem constante, alternado, cadência diuturna que nos conduz ao encontro com o outro, com o próximo e o distante, que se faz presente mesmo ausente... Desejamos, especialmente, que neste fim de ano todos nós possamos encerrar o ciclo, cerrar as portas que não servem mais de passagem, acertar as arestas, remodelar e então RECOMEÇAR...

Que o maior SERVIDOR que veio a este mundo para nos salvar, JESUS CRISTO, continue nos abençoando, encha nossos corações de bondade, amor e que aumente a nossa FÉ para que tornemos "público" a sua mensagem de esperança em dias melhores.

FELIZ 2011 A TODOS OS COLEGAS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS...!

Reveillon 2011 é no Tênis Clube - PARTICIPE!

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Colegas!

Graças a Deus e a muita luta, temos grandes vitórias para comemorar em 2010. O tão esperado Plano de Saúde é fruto de uma intensa batalha junto ao poder público e o nosso tão sonhado Plano de Cargos e Salários, que está previsto para implantação no segundo semestre de 2011. Também devemos comemorar a relação do Sindicato com o Executivo que tem se dedicado arduamente às negociações pacificas. Mais uma vez, mostramos que o Sindicalismo é uma das formas de conquistas, e a união da nossa categoria também nos permite hoje comemorar essas grandes vitórias que obtivemos em 2010. Foi um ano de muitas conquistas para nosso segmento.

O ano de 2010 se finda. Ainda restaram alguns sonhos não realizados e projetos inacabados. Mas, pelo muito que você, Servidor Público Municipal, representa para nós, queremos neste momento dedicar os melhores votos de um Natal repleto de Felicidades, de Amor e Paz.

Que a nossa relação se estreite a cada ano que passa porque a sua companhia é de extrema importância para a concretização de nossas lutas.

Que tenhamos o discernimento de que estamos fazendo aquilo que é correto para nós e nossos semelhantes.

O SSPMS acredita que lutando contra a opressão, exerceremos a paciência. Que desfazendo inverdades, seguiremos um caminho mais seguro e que se renegarmos o orgulho, seguiremos com Justiça.
Que o ano de 2011 seja de muitas transformações e realizações para todos!

MENSAGEM DE NATAL ( ENTAO É NATAL ( NA VOZ DE PADRE MARCELO ROSSI)

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

ATENÇÃO SERVIDORES...REPOSIÇÃO SALARIAL PARA 2011.

Estivemos reunidos na tarde de ontem com o Executivo Municipal, juntamente com o Sindicato dos Professores Municipais, para definirmos a reposição salarial do funcionalismo municipal a partir de janeiro de 2011. Sendo que, foi-nos passado pelo Sr Prefeito Municipal Julio Ruivo que estaremos recebendo 6% de reposição, este valor é referente à inflação acumulada nos últimos 12 meses, segundo o INPC de 2010.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Sindicalistas classificam como exagerado o reajuste de parlamentares

"É uma demostração de absoluto descaso", afirma presidente do Sindicato dos Médicos

O projeto que aumentou em 61,83% os salários dos parlamentares, em 133,96% o valor do vencimento do presidente da República e em 148,63% no salário do vice-presidente e dos ministros de Estado provoca reações em diversas áreas. Representantes de sindicatos do Rio Grande do Sul se manifestaram insatisfeitos com o reajuste.

Segundo Paulo de Argollo Mendes, presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), a medida é uma afronta aos trabalhadores. Em Porto Alegre, onde o piso da categoria é de 2,6 mil, o último reajuste salarial foi de 7%, em maio.

— É completamente desproporcional ao rendimento usual. É descolado da realidade em que vive o povo brasileiro, uma demostração de absoluto descaso — ressaltou.

Sobre a declaração do deputado Claudio Diaz, do PSDB, que afirmou que "o deputado que exerce o seu papel com o devido respeito e o devido rigor merece um salário equivalente ao maior existente no país", Mendes salienta que "as responsabilidades dos médicos também não são tão pequenas."

Alfredo Gonçalves, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, cujo último reajuste salarial recebido foi de 9,5 %, compartilha da mesma opinião.

— É um absurdo em relação à condição de vida do brasileiro. Milhões vivem com um salário mínimo. Enquanto uns trabalham 44 horas semanais e lutam todo ano para ter um reajuste acima da inflação, na calada da noite, aumentam o salário deles em 61%.

O vice-presidente da Federaçao dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Nelson Wild, salienta que este valor terá repercussão também nos Estados. Parlamentares de 20 Estados devem seguir exemplo do Congresso e aumentar os próprios salários. Ele afirma que, em relação aos índices de salário mínimo, o aumento representa um valor extremamente alto.

— Ele foge a qualquer patamar. O salário mínimo se eleva na faixa de 9%, 10% ao ano. Não somos contra que recebam reajustes, agora, em níveis razoáveis de crescimento do País e, ao mesmo tempo, que ocorra uma valorização maior do salário mínimo.

Seguindo o retrato das votações na Câmara e no Senado, a maioria dos parlamentares federais gaúchos é favorável ao aumento.

FONTE: ZERO HORA

CONCURSO PARA PREFEITURA DE SANTIAGO - INSCRIÇÕES ATÉ DIA 05/01/11

Até o dia 05 de janeiro de 2011 podem ser feitas as inscrições para o Concurso Público da Prefeitura de Santiago. No total, serão 26 vagas com salários que variam entre R$ 510 e R$ 7.978. Há vagas de agente de controle de endemias (1), assistente social (2), atendente educacional (3), cuidador (10), engenheiro civil (2), médico (2), técnico em contabilidade (1), técnico em farmácia (2), tecnólogo em estradas (1), telefonista (1) e terapeuta ocupacional (1). A prova escrita, para todos os cargos, será aplicada no dia 6 de fevereiro em locais e horário que serão divulgados no dia 21 de janeiro. O conteúdo das provas, a pontuação e as atribuições do cargos, bem como a inscrição pode ser feitas pelo site www.objetivas.com.br

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

SANTIAGO - 127 ANOS!

TROFÉU IMPRENSA 2010

Aconteceu na noite de hoje, a entrega do Troféu Imprensa 2010, pela Revista Santiago, no Grêmio dos Subtenentes e Sargentos de Santiago.

Estamos muito felizes, pois o nosso Sindicato foi premiado como Melhor Sindicato de Classe.

Foi uma noite agradável, onde as dependências do clube ficaram lotadas. Os troféus foram entregues as entidades, empresas e personalidades que destacaram-se no ano de 2010.

ALGUMAS IMAGENS DA FESTA:












Emma e Nina...Lindas!!!





terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Assédio Moral já atinge mais de 42% dos trabalhadores brasileiros


Violência psicológica, humilhação e constrangimento são crimes comuns no ambiente de trabalho.

Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Esses são alguns dos ingredientes essenciais para definir assédio moral, crime bastante comum no ambiente de trabalho e que atualmente encabeça uma grande quantidade de denuncias na Justiça do Trabalho. Só no Brasil são mais de 42% dos trabalhadores já foram vitimas de assédio moral.

O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, e com o objetivo de desestabilizar a relação dele com o ambiente de trabalho e com a própria empresa e ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor, do ordenamento jurídico brasileiro.


O assédio sexual, conforme definido na lei, se caracteriza pela relação “vertical descendente”, ou seja, é praticado por um superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. Já o assédio moral, porém, pode também ser horizontal, entre colegas de mesma hierarquia ou mesmo “vertical ascendente” quando parte de um grupo de subordinados e se dirige a seu superior direto, se tratando, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva.


Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Marco Aurélio, a lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral é extensa. “O assédio moral pode ser detectado desde tarefas incompatíveis com o cargo, que o trabalhador tenha que realizar em condições e prazos impossíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções banais até torturar psicologicamente, desprezando, ignorando ou humilhando o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos, afetando dessa forma a saúde mental do trabalhador”, enfatiza o advogado.


Marco Aurélio ainda acrescenta a lista que quando os chefes deixam de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o ocioso e impor metas que o exponham o trabalhador ao ridículo, trata-se, portanto, de práticas que resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão.


O advogado explica que a dificuldade de um funcionário a processar alguém por assédio moral é a falta de provas. “É preciso ter em mãos relatórios, mensagens eletrônicas e colegas que queiram testemunhar. Só assim é possível entrar com uma ação na justiça pedindo indenização. Além disso, se o profissional estiver empregado, pode pedir rescisão indireta de contrato. Assim ele não perde os seus direitos e, se a pessoa ganhar o processo, quem paga é a empresa”, avisa o profissional.


Atualmente, a fixação de valores para dano moral, não tem uma tabela fixa, e vem seguindo uma dupla finalidade: compensar a vítima pelo dano moral sofrido e, também, punir o infrator, a fim de coibir a reincidência nesse tipo de prática, uma espécie de multa pedagógica. Um trabalhador que esteja sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar relatar o acontecido a um médico, ao sindicato de sua categoria e também a um advogado.


Fonte: redacao@cidadeverde.com


segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Estação do Conhecimento será inaugurada na festa de aniversário de Santiago


A prefeitura de Santiago prepara uma grande festa para celebrar os 127 anos do município, com shows, bolo gigante e fogos de artifício. Será no dia 03 de janeiro, no Largo da Estação Férrea, oportunidade em que será inaugurada a Estação do Conhecimento, cuja primeira etapa está quase pronta. O espaço abrigará acervos históricos, espaços culturais, salas de vídeo (em parceria com o Cineclio, da URI). Outras duas obras que serão aprontadas no complexo serão o Café da Estação e uma Concha Acústica.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PREFEITURA COM HORÁRIO DE VERÃO.

A Prefeitura de Santiago, a exemplo do que já ocorre em outras importantes cidades do RS, passa a atender a população em turno único a partir da próxima segunda-feira (13). Durante o chamado ‘horário de verão’, conforme Decreto nº 216/2010, o expediente ao público nas repartições municipais passa a ser das 8h às 14h. A medida objetiva reduzir gastos, como os de energia elétrica, telefone, material de expediente.
O decreto não altera os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedeçam a turno especial de trabalho. As Secretarias Municipais que executam serviços essenciais, incompatíveis com o Turno Único, poderão, através de Ordem de Serviço, emitida pelo Secretário competente, continuar desempenhando as atividades nos horários habituais.

DECRETO Nº 216/2010

“INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “o”, do inciso “I”, do artigo 90,da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a medida trará ao município uma efetiva economia de consumo de água, energia elétrica e demais despesas decorrentes de um expediente mais prolongado;

DECRETA:

Art.1° - Fica instituído o Turno Único contínuo de 6(seis) horas diárias de expediente, na Prefeitura Municipal de Santiago, a contar de 13 de dezembro de 2010.

Art. 2º - O horário do Turno Único referido no art. 1º deste Decreto será praticado das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Art. 3º - As Secretarias Municipais que executarem serviços essenciais, incompatíveis com o Turno Único, poderão, através de Ordem de Serviço, emitida pelo Secretário competente, continuar desempenhando as atividades nos horários habituais.

Art. 4º - Fica vedada, na vigência do Turno Único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de extrema necessidade, emergência ou calamidade pública.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

Júlio César Viero Ruivo

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 06 / 12 / 2010

Ademar Geraldo Canterle

Secretário Interino de Gestão

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

ORAÇÃO DA FAMILIA

DIA DA FAMÍLIA - 8 de Dezembro

Ao definirmos a família como uma instituição, como a célula mãe da sociedade, quando a analisamos ou defendemos os seus direitos, queremos nos referir a uma realidade bem definida, que está aí presente, no dia-a-dia, que desempenha um papel concreto na vida das pessoas e da sociedade.

Entretanto, quando adentramos no interior desta ou daquela família, deixando de lado as teorias e descendo ao palco da própria vida, observamos que a família é uma realidade dinâmica, em evolução permanente, nunca a mesma. Percebemos que cada família é um mundo à parte, com propostas e jeitos próprios e que não se repetem.

É neste contexto que os planos de Deus tomam forma e são dados ao homem e à mulher em forma de semente. Deus nos criou à sua imagem, criou-nos no amor para o amor. Criou-nos para que levássemos a semente à plenitude. Deus, aquele que nos criou, pôs em nossas mãos a criação.

Isso é maravilhoso, mas quanta responsabilidade isso pede daqueles e daquelas que Deus chamou a multiplicar as suas pequenas famílias nesta terra onde o mal, muitas das vezes, parece prevalecer sobre o bem.

Nessa luta diária, não é o caso de se espantar, mas é extremamente necessário continuar acreditando naquele que prometeu: Eu estarei sempre convosco... (Mt 28,20)

Fonte: www.pimenet.org.br



terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Trabalho - tarefa e relacionamento

O trabalho é uma tarefa a ser executada. O êxito desta tarefa, muitas vezes, depende da interação com outros trabalhadores. O trabalho, portanto, envolve também o relacionamento. Muitos conflitos que ocorrem no ambiente de trabalho são ocasionados por problemas de relacionamento. Se por um lado, com o passar do tempo, ficamos amigos de diversos colegas de trabalho, acontece o oposto também, existem colegas com os quais não nos relacionamos.

Em toda amizade há identificação e projeção. No entanto, quem não é nosso amigo, não é necessariamente nosso inimigo, é “o outro”, o desconhecido, aquele que pensa e age diferente de nós. Amigos nós escolhemos, a convivência com eles nos dá prazer. Falamos, ouvimos, rimos, e somos solidários com eles nos momentos difíceis. Estamos sempre perdoando as falhas de nossos amigos e pedindo sua compreensão em nossos erros.


No trabalho não escolhemos nossos colegas. No serviço público o concurso seleciona nossos colegas por sua capacidade intelectual e no dia a dia do trabalho temos que nos relacionar com eles e elas, para a execução da tarefa. Razão e emoção entram em ação. Se nosso lado racional é aquele usado para executar as tarefas, nosso lado emocional é o que vai possibilitar um bom relacionamento com os outros colegas. É a “inteligência emocional”. Entretanto, existem em todos nós preconceitos, ou seja, conceitos pré- estabelecidos, construídos de forma “natural”, pela família, meio ambiente, sociedade e cultura na qual estamos inseridos. Assim, nos identificamos facilmente com quem possui padrões culturais e morais, semelhantes ao nosso. Como se diz de forma popular é a simpatia.

Mas, como lidar com o seu oposto - a antipatia, traduzida nesta simples frase “chegou um colega novo, não o conheço, mas não gostei do jeito dele”. Cria-se assim uma barreira contra o outro. Não queremos nos envolver, conhecer esta pessoa, e, esta antipatia, que é oriunda de um preconceito pode ser disseminada como um vírus causando um grande mal estar no ambiente de trabalho. É claro, que não é necessário ser amigo de todos os nossos colegas de trabalho. Mas, no exercício da tarefa temos que nos esforçar para sermos inteligentes emocionalmente, não deixando os pré- conceitos e as antipatias nos dominem.


O grupo de trabalhadores e as chefias devem ficar atentos para que pequenos problemas de relacionamentos, oriundos de preconceitos, não evoluam para práticas perversas como: isolar a pessoa do grupo, boicotar o trabalho do colega, humilhar, perseguir, reforçar o circuito de fofocas e zombarias, transformando um sujeito em objeto que deve ser descartado. Este tipo de atitude é muito mais que antipatia - é assédio moral.

Sabemos o quanto é difícil a convivência com o outro. Se com as pessoas que amamos, volta e meia, estamos em atrito. Imagine com quem não nos identificamos. O grande desafio, não só para o mundo do trabalho, mas para toda a humanidade, é saber conviver com as diferenças dos outros seres humanos, respeitar outras culturas, e saber que nossa sociedade só vai ser melhor se exigirmos nossos direitos e cumprirmos nossos deveres. Acima de tudo respeitando o nosso próximo. Afinal, para ser respeitado é preciso saber respeitar.

*Arthur Lobato é psicólogo.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

E-mail recebido

Parabéns aos Servidores, Sindicalistas e em especial ao Prefeito Julio Ruivo, o qual valoriza seus colaboradores(Servidores Municipais)por meio de várias atitudes (não promessas), que já tomou em sua Administração.
Com certeza, Servidores valorizados se sentem muito mais motivados para desempenhar suas funções e quem ganha com isso é a população!!!!
Parabéns

Iolanda Pavanelo

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Mais uma Conquista para os SERVIDORES!!!

O Projeto de Lei nº. 109/2010 de autoria do Executivo que dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes a CIPA para atuar na administração municipal. Esta Comissão foi criada para se adequar à legislação municipal com o texto da norma regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho.



LEI N° 109/2010

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.68, III de Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER

que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º - Compete à CIPA:

I - identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de servidores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;

II - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

III - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

IV - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;

V - realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

VI - divulgar aos servidores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

VII - participar, com o SESMT, das discussões promovidas pela Administração Pública Municipal, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos servidores;

VIII - requerer ao SESMT, ou à Administração Pública Municipal, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos servidores;

IX - colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

X - divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

XII - participar, em conjunto com o SESMT, ou com à Administração Pública Municipal, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

XIII - requisitar à Administração Pública Municipal e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos servidores;

XIV - promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

Art. 3º - A Administração Pública Municipal deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes.

§ 1º - O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de posse, com carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, sendo realizado durante o expediente normal na instituição. Poderá ser ministrado pelo SESMT, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

§ 2º - O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

I - estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo de trabalho;

II - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

III - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes no ambiente de trabalho.

IV - noções sobre doenças sexualmente transmissíveis e medidas de prevenção;

V - noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

VI - princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

VII - organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Art. 4º - A CIPA será composta por seis membros, sendo três representantes da Administração Pública Municipal e três servidores públicos municipais.

§ 1º - Os representantes da Administração Pública Municipal serão servidores públicos estáveis indicados pelo Prefeito.

§ 2º - Os representantes dos servidores públicos municipais serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores estáveis interessados em participar da CIPA, assumindo a condição de membros efetivos os candidatos mais votados.

§ 3º - Para cada membro efetivo da CIPA serão indicados e eleitos os respectivos suplentes.

§ 4º - Os suplentes dos representantes dos servidores obedecerão a ordem de votação, após serem preenchidos os cargos efetivos.

§ 5º - Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver mais tempo de serviço na instituição.

§ 6º - O Prefeito designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos servidores escolherão entre os titulares o vice- presidente.

§ 7º - Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

§ 8º - Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do Prefeito.

§ 9º - Cabe à Administração Pública Municipal proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

§ 10 - Cabe aos servidores:

I - participar da eleição de seus representantes;

II - colaborar com a gestão da CIPA;

III - indicar à CIPA, ao SESMT e à Administração Pública Municipal situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

IV - observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

§ 11 - Cabe ao Presidente da CIPA:

I - convocar os membros para as reuniões da CIPA;

II - coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando á Administração Pública Municipal e ao SESMT, as decisões da comissão;

III - manter a Administração Pública Municipal informada sobre os trabalhos da CIPA;

IV - coordenar e supervisionar as atividades do secretário;

V - delegar atribuições ao Vice-Presidente;

§ 12 - Cabe ao Vice- Presidente:

I - executar atribuições que lhe forem delegadas;

II - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

§ 13 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

I - cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

II - coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

III - delegar atribuições aos membros da CIPA;

IV - promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;

V - divulgar as decisões da CIPA a todos os servidores;

VI - encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

VII - constituir a comissão eleitoral.

§ 14 - O Secretário da CIPA terá por atribuição:

I - acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

II - preparar as correspondências; e

III - outras que lhe forem conferidas.

Art. 5º - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

§ 1º - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da Prefeitura e em local apropriado.

§ 2º - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

§ 3º - Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

I - houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

II - ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

III - houver solicitação expressa de uma das representações.

Art. 6º - As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

§ 1º - Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

§ 2º - Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.

§ 3º - O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

Art. 7º - O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

Art. 8º - A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo a Administração Pública Municipal comunicar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais as alterações e justificar os motivos.

Art. 9º - No caso de afastamento definitivo do Presidente, o Prefeito indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

Art. 10 - No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos servidores públicos municipais, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

Art. 11 - As eleições para escolha dos representantes da CIPA, serão convocadas pela Administração Pública Municipal, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Art. 12 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Art. 13 - Na primeira gestão da CIPA a Comissão Eleitoral será constituída pela Administração Pública Municipal.

Art. 14 - O processo eleitoral observará as seguintes condições:

I - publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

II - inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

III - liberdade de inscrição para todos os servidores públicos municipais estáveis, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

IV - garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

V - realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

VI - realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores;

VII - voto secreto;

VIII - apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da Administração Pública Municipal e dos servidores públicos municipais, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

IX - faculdade de eleição por meios eletrônicos;

X - guarda, pela Administração Pública Municipal, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Art. 15 - Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos servidores na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Art. 16 - As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizados no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, até trinta dias após a data da posse dos novos membros do CIPA.

§ 1º - Compete ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.

§ 2º - Em caso de anulação a Administração Pública Municipal convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

§ 3º - Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

Art. 17 - Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Art. 18 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição consecutiva.

Art. 19 – O Município adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas pela Administração Pública Municipal, suas CIPAs, os designados e os demais trabalhadores lotados nesses estabelecimentos recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

Art. 20 – O Município adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas pela Administração Pública Municipal, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

Art. 21 – A CIPA terá um Regimento Interno elaborado e aprovado pelos seus membros, em consonância com a Legislação vigente, especialmente a NR 5.

Art. 22 - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará através de Decreto a presente Lei.

Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 053/2006.

Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 30 DE NOVEMBRO DE 2010.


Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal

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Em 30 / 11 / 2010

Ademar Geraldo Canterle

Secretário interino de Gestão

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

1º DE DEZEMBRO DIA MUNDIAL DE COMBATE A AIDS


“Combate ao Preconceito e ao Estigma”

Transformar o 1º de dezembro em Dia Mundial de Luta Contra a Aids foi uma decisão da Assembléia Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da Organização das Nações Unidas - ONU. A data serve para reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com as pessoas infectadas pelo HIV/Aids. A escolha dessa data seguiu critérios próprios das Nações Unidas. No Brasil, a data passou a ser adotada a partir de 1988.

O preconceito e a discriminação contra as pessoas vivendo com HIV/Aids são as maiores barreiras no combate à epidemia, ao adequado apoio, à assistência e ao tratamento da Aids e ao seu diagnóstico. Os estigmas são desencadeados por motivos que incluem a falta de conhecimento, mitos e medos. Ao discutir preconceito e discriminação, o Ministério da Saúde espera aliviar o impacto da Aids no País. O principal objetivo é prevenir, reduzir e eliminar o preconceito e a discriminação associados à Aids. O Brasil já encontrou um modelo de tratamento para a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, que hoje é considerado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) uma referência para o mundo. Agora nós, brasileiros, precisamos encontrar uma forma de quebrarmos os preconceitos contra a doença e seus portadores e sermos mais solidários do que somos por natureza. Acabar com o preconceito e aumentar a prevenção devem se tornar hábitos diários de nossas vidas.

O que é Aids

Uma deficiência no sistema imunológico, associada com a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana HIV – (Human Immunodeficiency Virus), provocando aumento na susceptibilidade a infecções oportunísticas e câncer.

Transmissão:
- o vírus HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal, leite materno;
- relações sexuais homo ou heterossexuais, com penetração vaginal, oral ou anal, sem proteção da camisinha, transmitem a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis e alguns tipos de hepatite;
- compartilhamento de seringas entre usuários de drogas injetáveis;
- transfusão de sangue contaminado;
- instrumentos que cortam ou furam, não esterilizados;
- da mãe infectada para o filho, durante a gravidez, o parto e a amamentação.

Tratamento:
Atualmente a terapia com os chamados “anti-retrovirais” proporciona melhoria da qualidade de vida, redução da ocorrência de infecções oportunísticas, redução da mortalidade e aumento da sobrevida dos pacientes. (Os anti-retrovirais são medicamentos que suprimem agressivamente a replicação do vírus HIV).

Fique sabendo:
A Aids não é transmitida pelo beijo, abraço, toque, compartilhando talheres, utilizando o mesmo banheiro, pela tosse ou espirro, praticando esportes, na piscina, praia e, antes de tudo, não se pega aids dando a mão ao próximo, seja ele ou não soropositivo.

Fontes:
Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde.
Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal