terça-feira, 2 de agosto de 2011

VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO JÁ!










Hoje foi um dia histórico para os colegas servidores ocupantes do cargo de monitor e atendente educacional, pois atenderam ao chamamento do Sindicato para mais uma demanda importante. Sendo que as dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Santiago ficaram lotadas por conta da realização da Assembléia Geral Extraodinária para deliberar sobre a possibilidade de troca de nomenclatura do cargo de monitor e atendente educacional para Professor de Desenvolvimento Infantil, bem como seu enquadramento no plano de carreira do magistério. Foi sugerido a formação de uma comissão de servidores para discutir, analisar e participar das tratativas com o Executivo Municipal a respeito deste importante pleito, será de um integrante de cada Escola.Contamos também com a presença dos Vereadores Cláudio Cardoso e Miguel Bianchini, que colocaram-se a disposição para nos auxiliar nas tratativas. Agradecemos de antemão.

Sobre a pauta:

É importante destacar que o MEC nos parece tão claro quando diz, por exemplo, na Política Nacional para a Educação Infantil de 2006:

Extinguir progressivamente os cargos de monitor, atendente, auxiliar, entre outros, ...

Ou quando diz nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil:

Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil. Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino.

...

Convém ressaltar que os profissionais de educação infantil, monitores e atendentes recebiam essa denominação antes e mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, porque as creches eram consideradas como instituições de natureza assistencial e não educativas. Também na Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 inciso IV existe o dever do Estado com a educação infantil e pré-escola. Portanto desde essa época as creches passaram a fazer parte da educação. Com o advento do Fundeb os estados e municípios passaram a receber verbas para pagamento desses profissionais.

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(1996) no seu art. 62 define que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se- á em nível superior (...) admitida como formação mínima para exercício do magistério na educação infantil (...) a oferecida em nível médio na modalidade Normal”. Perante a Lei, o profissional de educação infantil deixa de ser monitor, atendente, crecheira ou pajem, para ser o professor, com a formação exigida para atuar na primeira etapa da educação básica, que tem como função educar e cuidar. Pela sua natureza e especificidade do trabalho, esse professor diferencia-se dos demais na medida em que sua função é “cuidar e educar” crianças, ajudando-as a se inserir na cultura e a produzir conhecimentos, sendo o mediador desse processo.

PARECER 07/2011 DO CNE:

(...)
Assim, as funções exercidas por servidores ocupantes dos cargos de recreador, como são os servidores objeto da consulta, ou sob qualquer outra denominação, como já mencionamos alhures, caracterizam-se como funções semelhantes às do magistério, haja vista que, como já dito, o ato de cuidar e educar são indissociáveis na Educação Infantil.

...


No caso sob análise, o enquadramento deve buscar referida finalidade, que, concretamente, é melhorar a estrutura administrativa funcional, proporcionando a unificação da política de pessoal adotada para os profissionais do magistério, uma vez que, atualmente, há uma fonte específica de recursos financeiros para sua remuneração, oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), consoante dispõe o art. 22 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, in verbis:
Art. 22 Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

...

Hoje em nosso município estes espaços não são mais denominadas creches, e sim Escolas Municipais de Educação Infantil, mas o profissionais que fazem o mesmo ou até mais que o trabalho desenvolvido por um professor, continuam erroneamente sendo chamados de monitores e atendentes, portanto exercem SIM atividades de docência, atuando diariamente em sala de aula e precisam lutar em busca de sua verdadeira identidade que é a de PROFESSOR.

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