quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Enfim, Vencemos mais uma BATALHA!

Hoje quarta-feira dia 28/12 em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores foi aprovado o Projeto de Lei Nº 101/2011 que altera as Leis Municipais Nº 064/2006 e Lei Nº 020/1995, onde fica garantido aos Servidores Públicos Municipais o recebimento do adicional de insalubridade no período em que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, por período inferior a 30 dias.

Lei N º 101/2011

“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 064/2006 E 020/1995”

Art. 1º- Artigo 4º da Lei Municipal nº 064\2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - ...

§ 3º - No período em que encontrar-se em licença para tratamento de saúde por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, comprovado através de médico oficial do município, ou que estiver em licença por acidente em serviço, qualquer que seja o prazo, o servidor receberá, a título de adicional de insalubridade, o valor correspondente à média dos valores recebidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à licença.

§ 4º - Quando o afastamento para tratamento de saúde tiver parzo de até 30 dias, o servidor receberá, a título de adicional de insalubridade, o valor proporcional aos dias trabalhados.”

Art. 2º - O artigo 95 da Lei Municipal n 020/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 95...

Paragrafo Único- REVOGADO

§ 1º - No período em que encontrar-se em licença para tratamento de saúde por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, comprovado através de médico oficial do município, ou que estiver em licença por acidente em serviço, qualquer que seja o prazo, o servidor receberá, a título adicional de insalubridade, o valor correspondente à média dos valores recebidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à licença.

§ 2º - Quando o afastamento para tratamento de saúde tiver prazo de até 30 dias, o servidor receberá a título de adicional de insalubridade, o valor proporcional aos dias trabalhados.”

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 127/2011.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais agradece ao Dr Juliano Bochi Brum que nos esclareceu e nos convenceu das inconstitucionalidades existentes no Projeto de Lei anterior o Projeto 127/2011, ao Colega Volmir Canterle que nos apoiou e incentivou colaborando com ideias para levarmos ao conhecimento do Executivo, ao Prefeito Municipal Julio Cesar Vieiro Ruivo que mais uma vez atendeu as reivindicações do Sindicato e dos Colegas Servidores Públicos Municipais e aos Vereadores Municipais por terem entendido e se manifestado favoráveis a mais este pleito.

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