terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Município de Santiago é condenado a se abster de descontar previdência social sobre 1/3 de férias de Servidores Municipais.



Entre tantas lutas do Sindicato dos Servidores Municipais de Santiago tivemos o ajuizamento de ações judiciais uma delas foi para que o Município se abstivesse  de descontar previdência social(FAPS) sobre 1/3 de férias e para que devolvesse os valores referentes aos últimos cinco anos. Uma vez que quando aposentado o servidor não recebe o terço constitucional de férias.
Tal ação que ganhou o nº 064/1.13.0002137-6 tem como procurador o Adv. Émerson Lewandowski, e foi procedente em primeiro grau.

Tendo o Juiz de Direito Rafael Silveira Peixoto assim sentenciado:
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido ajuizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTIAGO em face do MUNICÍPIO DE SANTIAGO, motivo pelo qual determino ao requerido que se abstenha de realizar os descontos a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos servidores municipais, condenando o réu, ainda, à restituição dos descontos efetuados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos servidores do Município de Santiago, respeitada a prescrição quinquenal, montante a ser definida em procedimento de liquidação.

Anoto, além disso, que as parcelas devem ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M, a contar de cada desconto, além de acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do trânsito em julgado, consoante dispõem os artigos 161, § 1º e artigo 167, parágrafo único, ambos do Código Tributário Nacional e a também a Súmula 188, do Superior Tribunal de Justiça.”

O Município de Santiago deverá recorrer da sentença.


Importante mencionar que os servidores ainda não associados podem fazer parte desta ação e das outras ações judiciais bastando se associarem ao Sindicato até o trânsito em julgado das ações. 

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