sexta-feira, 24 de maio de 2013

PELA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Formas de precarizar
Luiz Araújo

Nos diversos cursos e oficinas que tenho tido a oportunidade de ministrar, um assunto tem sido recorrente, e merece ocupar espaço privilegiado nas preocupações dos que defendem uma educação pública de qualidade. Diz respeito à precarização do trabalho e das relações de trabalho na educação infantil.
Uma das mais importantes conquistas sociais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394 de 1996) foi considerar o atendimento a crianças de zero a seis anos como educação. O artigo 30 corretamente definiu isso.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Coerente com esta decisão, nas disposições transitórias da LDB foi dado um prazo para que os serviços prestados nesta etapa pela área da assistência (direta ou indiretamente) fossem assumidos pela área educacional. Esta obrigação está escrita no artigo 89:
Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
Esta medida encontrou na realidade formatos distintos daquele requerido pela legislação.
1°. Alguns municípios fizeram de conta que a lei não existia e mantiveram as “creches” na assistência durante toda a vigência do FUNDEF;
2°. Outros preferiram trazer para a educação, mas remeteram o atendimento para entidades filantrópicas, atuando por meio de subvenção social;
3°. Uma parte considerável daqueles municípios que trouxeram o atendimento a primeira infância para a educação, o fizeram pela metade, ou seja, os prédios e o atendimento foram assumidos pela educação, mas não tiraram conseqüências corretas em relação aos profissionais que deveriam atuar na área.

E esta herança continua sendo um grande risco para a qualidade do atendimento da educação infantil.
Quando estes profissionais estavam na assistência recebiam diversas denominações: pajens, babás, monitores, auxiliares de creche e educadores infantis.
Pelo que está previsto na LDB, ao migrar o serviço para a educação, a situação funcional destes trabalhadores deveria ter sido resolvida, ou seja, deveria ter sido seguida as regras que constam no artigo 61 e 62 da referida lei.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Está claro que os municípios deveriam ter buscado resolver a questão.
Um dos entraves que hoje está sendo vivenciado pelos municípios brasileiros diz respeito à existência de diferentes tratamentos dados para o cargo de professor que atua na educação infantil.
A situação funcional dos trabalhadores que estavam nas antigas creches vinculadas à assistência social deveria ter sido resolvida até 1999, pois desde 1996 que está explicito que o nome do cargo do profissional para trabalhar com a educação infantil é PROFESSOR.

Em muitos municípios, seja por incompreensão conceitual ou jurídica, seja por problemas financeiros, foram criados ou mantidos cargos separados, denominando-os de MONITORES, AUXILIARES DE CRECHE ou outras variações. Estes profissionais precisam ter a mesma qualificação exigida para os professores pela LDB, mas seus salários são mais baixos e em muitas redes estão alocados no quadro geral dos servidores da prefeitura.
Em alguns municípios foi criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com a mesma justificativa e objetivo: manter estes professores recebendo menos que os demais.
Em todas estas situações existe algo em comum: por intermédio da criação de um cargo docente não previsto na LDB se busca manter, de forma precarizado, o atendimento para a educação infantil.
Com a instituição do piso salarial nacional para o magistério esta situação ficou mais complexa. Aqueles docentes apelidados de monitores e auxiliares estão excluídos do piso. Aqueles que foram denominados de professores da educação infantil devem ser incluídos. Obviamente que este enquadramento no piso torna menos eficaz a tentativa de economizar via criação de cargo separado.
Com a obrigatoriedade de revisar os planos de carreira esta situação ganha uma rica oportunidade de ser consertada pelos gestores municipais. Logicamente que cada realidade funcional levará a saídas diferentes, mas uma diretriz deve presidir este trabalho: garantir que se cumpra o que estabelece a LDB e tenhamos somente um cargo de professor, com níveis de remuneração baseados na titulação e não no local de exercício docente.

Esta é a diretriz da Resolução n° 02 de 2009 da Câmara de Educação Básica do CNE, como pode ser lido no parágrafo primeiro do artigo 2° e no artigo 4°:
Art. 2°…………………..
§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
…………
Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:
Este caminho é fundamental para garantir uma real valorização dos professores que atuam na educação infantil.

Luiz Araújo, Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

AMIANTO: MINERAL CANCERÍGENO
O Amianto usado em caixas d’água é cancerígeno? O Amianto pertence a uma família de minerais fibrosos que são encontrados em depósitos subterrâneos, essa fibra mineral é usada no isolamento das casas, na proteção ao fogo (em roupas de segurança), caixas d’água, pisos, telhas, componentes de freios de automóveis, revestimentos de máquinas e alguns tipos de material plástico.  A vasta utilização do amianto é explicada por suas propriedades: resistência ao fogo e à corrosão, pouco peso e baixo custo de produção.  A inalação do amianto é considerada extremamente nociva à saúde, causando diversos tipos de doenças pulmonares. Acredita-se que as fibras de amianto são responsáveis pelo aumento do risco de câncer de pulmão em trabalhadores que são expostos diariamente a essa substância, como: mineiros, trabalhadores da construção civil, profissionais que precisam manipular o amianto e mecânicos que trabalham com freios. O pior é que o câncer só ocorre após longos períodos de exposição, ou seja, os sintomas podem levar até 50 anos para aparecer. 
 A periculosidade do amianto é explicada pela sua ação no organismo, uma vez dentro do corpo humano, as fibras microscópicas do pó de amianto nunca mais são eliminadas. Essas fibras estimulam as mutações celulares que são a origem dos tumores. Alguns médicos afirmam que o risco surge apenas quando o material é partido, rachado ou danificado, e seu pó liberado no ambiente. Portanto, beber água de uma caixa d’água de amianto não é perigoso.  Porém, o amianto já foi banido dos Estados Unidos e de quase toda a União Européia. No Brasil, sua utilização ainda é permitida, mas o Congresso Nacional tem um projeto para que ela diminua progressivamente e seja totalmente abolida.

Por Fernanda Giannasi*

Fernanda Giannasi* é Engenheira Civil, Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego e Gerente do Projeto Amianto na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo. É fundadora da ABREA-Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto e da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina.

Andanças pelo Trecho!!!!!










segunda-feira, 13 de maio de 2013

O 8º Seminário de Qualificação do servidor Público
" Serviço público com investimento gera desenvolvimento", realizado pela Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul (FEMERGS), tem como objetivo instrumentalizar o trabalhador público municipal habilitando-o para o debate nas ações do controle social.

Participamos de tal Seminário nos dia 09/05 e 10/05 no Salão de Eventos do Ministério Público.  

                                            Daniel Cara

         
Valorização profissional da Educação
O financiamento da Educação e a defesa da implantação do Plano Nacional de Educação (PNE) foram debatidos na mesa do primeiro dia do 8º Seminário de Qualificação do Servidor Público Municipal – “Serviço Público com Investimento Gera Desenvolvimento”, nessa quinta-feira, 9 de maio, com a participação do coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, e pela ex-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e integrante do Fórum Nacional de Educação, Marcia Carvalho. A mesa foi coordenada pela coordenadora da Regional Grande Porto Alegre da FEMERGS, Angelita Teixeira Lucas.
O professor Daniel Cara, chamou atenção para o movimento de defesa do PNE como uma ação estratégica para o desenvolvimento do país. “O Brasil melhora constantemente, mas de forma muito lenta. Seguindo nosso comparativo de crescimento, somente em 2060, vamos alcançar o padrão dos países desenvolvidos e nós não queremos esperar tanto.” O PNE, na visão da Campanha, tem que ser tratado como o grande plano de desenvolvimento da nação e por isso a necessidade do investimento de 10% do PIB na Educação. “Vencemos a disputa dos 10% do PIB e agora nossa briga, hoje, é para que este investimento seja aplicado somente na educação pública.”

Outro aspecto apresentado pelo coordenador da Campanha, como emergente para a prioridade da Educação na estratégia econômica brasileira, foi o de que o Brasil é o país que mais envelhece no mundo, gerando um grande bolo previdenciário para manter. “Ao mesmo tempo em que enfrentamos o desafio de garantir a educação pública de qualidade, também precisamos garantir um bom mercado interno, e a população que está nas escolas hoje precisa estar muito preparada, porque será ela a responsável pela manutenção de todo o grupo previdenciário do país. Mas ainda convivemos com uma população de 14 milhões de analfabetos.”
Ao apresentar gráficos de defasagem nos valores aplicados atualmente e os valores que o país deveria investir em cada etapa da Educação, Cara apontou que o RS deveria receber um complemente do R$ 4 bilhões de reais, destinado basicamente para os municípios, o que possibilitaria o cumprimento da Lei do Piso, e que esta deveria ser uma bandeira de luta dos gestores.

A representante do Fórum Nacional da Educação, Marcia Carvalho, instigou os educadores a participar ativamente desse momento de definição dos rumos da Educação brasileira do dos espaços de deliberação. “Quem muda um lugar, uma cidade, são as pessoas. Nosso desafio, como professores, é conhecer o financiamento da Educação. Conquistamos a aplicação de, em 10 anos, os 10% do PIB e lutamos para que este recurso seja aplicado na escola pública. Mas, além disso, também precisamos de novas fontes de investimento para a Educação, pois teremos mais responsabilidades para cumprir com o mesmo dinheiro.”
Marcia Carvalho chamou a atenção para os debates preparativos para a Conferência Estadual da Educação. “Precisamos estar nestes movimentos e espaços de deliberação para garantir as condições de cumprir as metas aprovadas no PNE e termos a voz gaúcha na Conferência Nacional.”
METAS DO PNE
Meta 15 - Formação dos professores/as - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos(as) profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16 - Formação dos professores/as - Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17 - Equalização salarial do magistério - Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE.
Meta 18 - Planos de Carreira - Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 20 – Financiamento - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.O 8º Seminário é uma realização da Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul (FEMERGS), com o apoio do Ministério Público RS.










O segundo dia do 8º Seminário de Qualificação do Servidor Público Municipal – “Serviço Público com Investimento Gera Desenvolvimento”, no dia 10 de maio, iniciou com o tema das mudanças nas aposentadorias do sistema geral e do regime próprio. A mesa, coordenada pelo secretário de Assuntos Previdenciários, Márcio Nunes Ferreira, apontou a necessidade dos servidores públicos e sindicatos priorizarem a fiscalização e o acompanhamento dos seus institutos de previdência, participando do debate sobre as mudanças nas regras de aposentadoria que estão em curso no país. Participaram, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanguer, o presidente da Associação Gaúcha dos Institutos de Previdência Pública (Agip), Valnei Rodrigues, e o vereador de São Leopoldo, Luiz Antônio Castro, funcionário público com atuação do instituto de previdência do município.
Jane Berwanguer afirmou que a ideia política é redirecionar para a previdência complementar e reduzir a previdência do regime geral. “O discurso do déficit do regime geral é muito forte e contraditório, porque vemos medidas do governo desonerando as empresas de pagamento da previdência.” Jane afirmou que há a necessidade de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra esta medida do governo. “Está se esvaziando a contribuição sobre a folha de salários, sem a segurança jurídica adequada. Também não temos a segurança de que estes setores desonerados aumentarão o emprego. É como o prefeito pegar e colocar a mão no dinheiro do recurso próprio e dizer, amanhã a gente resolve. Aí criam fator previdenciário e medidas de redução de custos porque não tem dinheiro. Estamos novamente sangrando a previdência em nome do desenvolvimento do país.”...
A presidente do IBDP também alertou para as mudanças em curso no país, como a desaposentação, decadência e atividade especial, que aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal. “Em breve teremos uma nova consolidação da Lei da Previdência Social. Mas existem muitas normas contraditórias e não vejo uma preocupação dos trabalhadores com esta questão.”
O vereador Luiz Antônio Castro, funcionário da Prefeitura de São Leopoldo eleito com o apoio dos servidores, falou sobre a necessidade dos sindicatos acompanharem com grande interesse a manutenção dos fundos de previdência dos municipários, para evitar situações de desvio de dinheiro e de má aplicação dos recursos. “Muitas vezes o representante do sindicato não tem ideia das suas atribuições como conselheiro, não conhece cálculo atuarial. Não precisa ser um contador, mas tem que ter uma razoabilidade de conhecimento, porque é a gestão dos recursos que estamos investindo para garantir a nossa aposentadoria. Há, muitas vezes, um alinhamento pernicioso, pois indicam um conselheiro que é alinhado ao prefeito e que passa a mão por cima de tudo. E o problema, muitas vezes, não aparece nos quatro anos de governo do prefeito, mas 10 ou 12 anos depois, e com repercussões muito graves.”
Castro defendeu a necessidade de um maior controle, por parte do Tribunal de Contas do Estado, sobre os fundos de previdência. “Nem sempre os administradores fazem saques direto dos fundos para outras ações, mas, indiretamente, fazem a retirada, quando não recolhem o pagamento da contribuição patronal. Depois fazem um acordo da dívida pagam por dois ou três meses, até conseguir certidão negativa e depois deixam de pagar novamente. A Secretaria Nacional de Previdência Social tem um lapso de lei nestes reparcelamentos, o que onera, e muito, os fundos de previdência social, pois os prefeitos podem parcelar em até 200 meses. E estamos falando de reparcelamentos de 20 e até 100 milhões de dívida. Ou não recolheram, ou fizeram de forma sazonal. Em alguns casos, com retenção de contribuição dos funcionários públicos. Sabiamente agora vincularam ao Fundo de Participação dos Municípios.” De acordo com o vereador, o Tribunal de Contas seria o órgão mais competente para fazer este controle em nome das contas públicas e das entidades de classe.
“Se não lançarmos uma forte luta em defesa do nosso regime próprio, no decorrer dos anos, perderemos nossos direitos previdenciários”, alertou Castro.
O presidente da Associação Gaúcha dos Institutos de Previdência Pública (AGIP), Valnei Rodrigues, manifestou a sua preocupação com a forma como foi editada a portaria 21 do Ministério da Previdência Social, que trata dos parcelamentos. “As responsabilidades dos prefeitos são pífias com relação à previdência. Empurraram prédios públicos, ou áreas públicas que não têm valor comercial para o pagamento de dívidas. Têm cidades em que o instituto recebeu cemitérios como forma de pagamento. Precisamos estar atentos para estas fragilidades e criar mecanismos para impedir estes absurdos.”
Outro questionamento foi sobre o parcelamento para pagamento da contribuição dos servidores. “Não tem que aceitar ou cogitar o parcelamento da contribuição dos servidores. Isso é crime! O Ministério da Previdência não pode abrir esta possibilidade.”
Outra situação apontada durante o debate foi a dificuldade para contratação de técnicos e peritos devido aos baixos salários.
Sobre a previdência complementar para os municípios, Valnei Rodrigues, chamou novamente a atenção dos sindicatos. “Quase todos os municípios tendem a aderir, porque a prefeitura pagará a previdência pelo teto e quem quiser complementar deve fazer a sua previdência complementar. Obtivemos alguns avanços, mas as últimas mudanças nos preocupam muito. Há um discurso muito forte, com o apoio da mídia, baseados na crise mundial, quebrando a possibilidade dos sindicatos buscarem melhores condições para os trabalhadores, principalmente os municipários, que têm as piores condições de trabalho e os salários mais achatados. A nossa cultura individualista prejudica a ação do sindicato. Há uma diversidade de categorias profissionais que atuam nas prefeituras e que não conseguem ter um olhar de unidade. Os municipários precisam ampliar o horizonte das suas lutas. Precisam participar mais nos debates da previdência, buscar saber como estão os recursos, os rendimentos e formas de aplicação. Também não podemos deixar aqueles projetos dos governos, que parecem inofensivos, chegar até a Câmara e serem aprovados. Somente tempos depois vamos perceber como são prejudiciais.”

O advogado Eduardo Luchesi, do escritório contratado pela FEMERGS, participou da sexta mesa de debates do 8º Seminário de Qualificação do Servidor Público Municipal – “Serviço Público com Investimento Gera Desenvolvimento”, nessa sexta-feira, 10 de maio, abordando o tema estatuto e plano de carreira dos servidores. A mesa foi coordenada pelo secretário de Assuntos Jurídicos da Federação, Reni Bissaco Pereira.
“Não podemos construir a carreira dos servidores utilizando modelos prontos de estatuto e planos de carreira. As peculiaridades de cada região e localidade devem ser observadas”, enfatizou o advogado ao orientar sobre aspectos que devem ser observados na construção de novos planos ou nas alterações."

Por: Silvia Fernandes
Fonte: FEMERGS