quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Greve dos Bancários

Cerca de 200 das 350 unidades da Capital fecharam, segundo o Fetrafi-RS

O primeiro dia da greve dos bancários teve adesão de cerca de 60% das 1.557 agências bancárias gaúchas. A estimativa é da Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras no Estado (Fetrafi-RS). Na Capital, cerca de 200 das 350 unidades fecharam para o público. O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul (SindBancários) também definiu como “vitorioso” o início da greve.

A assembleia realizada pelo SindBancários, nesta quarta-feira, deliberou pela continuação da greve na quinta-feira, com realização de passeata pelas ruas do Centro de Porto Alegre no fim da manhã. Uma nova assembleia de avaliação está marcada para as 15h, no Clube do Comércio.

“O primeiro dia de greve mostrou a força de mobilização dos bancários gaúchos nesta Campanha. O movimento acompanhou o resto do país e cresceu ao longo do dia, principalmente nos bancos públicos. Com certeza, nesta quinta-feira contabilizaremos números ainda melhores. Enquanto a Fenaban silencia e não apresenta proposta, os bancários ampliam a greve”, avaliou Arnoni Hanke, diretor da Fetrafi-RS.

A paralisação dos bancários atingiu, nesta quarta-feira, 26 Estados e o Distrito Federal. Os trabalhadores querem reajuste de 11%, valorização dos pisos, PLR maior, combate ao assédio moral, fim das metas abusivas, proteção ao emprego, mais contratações, igualdade de oportunidades, segurança contra assaltos e sequestros e fim da precarização via correspondentes bancários, entre outros pontos.

Fonte: Rádio Guaíba

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

VOTO CONSCIENTE É EXERCÍCIO DA CIDADANIA!!!

É ano de eleição, de compromisso com a cidadania, mas também o momento de repensar sobre o papel do cidadão na democracia. “Será que o brasileiro tem consciência política? Será que ele sabe do seu significado como eleitor?”

A participação de cada cidadão na vida política é de fundamental importância para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. Todo cidadão tem poder. E nas mais diversas formas de articulação e de participação.

Inegavelmente, o voto de cada eleitor tem o poder de decidir, de escolher, de definir o cenário político dos próximos anos. Vamos avançar nas mudanças? Vamos recuar? São tantas questões. E as respostas não são tão simples. É complexo, não é preto no branco, não é óbvio. Depende do que se entende por avanço e recuo, por justiça, por igualdade, por políticas públicas, por assistencialismo, por papel do Estado, por democracia, enfim.

Sabendo da responsabilidade que deve ter cada candidato eleito, o qual irá representar seus eleitores que assim o confiaram. Contudo, o exercício da cidadania não se resume apenas ir às urnas e votar. Ele se prolonga, infinitamente, na cobrança e acompanhamento diário do trabalho daquele mandatário que representará o interesse da sociedade.

É com o nosso voto que dizemos se os administradores públicos estão ou não zelando pelo imposto que pagamos se estão transformando nosso imposto em serviços para atender quem paga ou se esses estão sendo gasto de forma inadequada. Diante disso, afirmamos a importância de participarmos diretamente do processo de escolha dentre aqueles que postulam assumir um cargo público, como o próprio nome diz, cargo público é para servir ao público, tem que ter esse perfil, esse compromisso, ser despojado de interesses pessoais na utilização do bem público, ser honesto no gerenciamento do dinheiro do contribuinte, são algumas qualidades para quem se propõe a causa pública. Todos atentos no passado e no presente dos candidatos, para escolhermos com eficiência e eficácia os futuros administradores do nosso dinheiro pago com o sacrifício do nosso trabalho, através de impostos. Para isso é necessário uma grande mobilização para que identifiquemos aqueles candidatos que julgamos que vão nos representar muito bem, na condução do destino de nosso País. Depois não adianta reclamar que o sistema de ensino, saúde pública, segurança e remuneração deixam à desejar, pois serão quatro anos até a próxima eleição. Portanto dedique um tempo à escolha de candidatos sérios, preparados e que merecem sua confiança, afinal, é o nosso futuro que está em jogo e com isso definitivamente não podemos brincar.

O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam. (Arnold Toynbee)

SINDSERV participa do evento "Ideias na mesa"

Participamos no final da manhã de ontem, no Centro Empresarial de Santiago, da palestra proferida pelo comandante do 5º Regimento de Policia Montada (5º RPMon) major Antônio Ney da Silva Junior, com o tema “A interação entre segurança pública e segurança dos estabelecimentos comerciais de Santiago”, sendo que o referido evento esta dando continuidade ao Projeto “Ideias na mesa” promovido pelo Centro Empresarial de Santiago. Após foi servido um excelente almoço a cargo do buffet de Dona Cândida.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Dia Nacional do Idoso - 27 de Setembro -


Envelhecer com dignidade e qualidade de vida é o objetivo almejado pela sociedade mundial para todas as nações. Estas, portanto, têm de desenvolver novas políticas públicas para que o idoso seja valorizado e tenha seus direitos garantidos.

O Brasil, para cumprir tais preceitos, instituiu o Estatuto do Idoso, por meio da lei no 10.741, de 1o/10/2003, com regulamentos estabelecidos nos decretos no 5.130, de 8/7/2004, e no 5.155, de 23/7/2004.
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados a todas as pessoas "com idade igual ou superior a sessenta anos, para que seja preservada sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".

O Estado, a sociedade e a família do idoso têm o dever de ampará-lo, cuidando para que não haja atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, segundo essa lei.

A lei também prevê: atendimento preferencial imediato, ocupação, participação e convívio do idoso com as demais gerações, garantia de acesso aos serviços de saúde e assistência social, faculdade de ir e vir, de expressar-se e emitir opinião, de praticar esportes e divertir-se, de participar na vida familiar, comunitária e política, de buscar refúgio, auxílio e orientação.

De acordo com a lei no 8.842, de 4/1/1994, os Conselho Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso devem zelar pelo cumprimento de todos os direitos assegurados ao idoso. O não-cumprimento de tais preceitos poderá gerar punição na forma da lei.

Os profissionais de saúde são também obrigados a comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso, não só à autoridade policial, como também ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

Visto que os idosos têm direito ao lazer, o Estatuto do Idoso lhes assegura, em seu artigo 23, desconto de pelo menos 50% nos ingressos para quaisquer eventos.

Quanto ao transporte coletivo urbano e semi-urbano, os idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade, exceto nos serviços seletivos e especiais. Quanto ao transporte interestadual, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito ao Bilhete de Viagem do Idoso. As empresas de transporte deverão, portanto, reservar duas vagas gratuitas aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Caso os idosos excedam as vagas gratuitas, o valor da passagem terá um desconto mínimo de 50%. De acordo com o decreto no 5.130/04, haverá para cada idoso um único Bilhete de Viagem do Idoso. Tanto este quanto o bilhete de desconto da passagem são intransferíveis e ambos serão emitidos pela empresa de transporte.

A data comemorativa do Dia do Idoso foi estabelecida pela Comissão de Educação do Senado Federal, em 1999.

Eleitores têm até quinta, para tirar 2ª via do Título Eleitoral

Termina na próxima quinta-feira, 30/09 o prazo para solicitar a segunda via do título eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem perdeu ou teve extraviado seu título pode solicitar o documento em qualquer cartório eleitoral do País.

Nas eleições do próximo domingo, 03, o eleitor será obrigado a apresentar dois documentos para votar: o título de eleitor e um documento oficial com foto. Tal determinação foi regulamentada pela Lei 12.034, aprovada em 2009 pelo Congresso Nacional. Serão aceitos como documento de identificação a carteira de identidade ou documento equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte.

sábado, 25 de setembro de 2010

Servidores Públicos e Aposentadoria Especial

A República Federativa do Brasil contempla três regimes distintos de Previdência. O primeiro é o Regime Geral de Previdência Social, cujo atendimento é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -. O segundo, denominado Regime Próprio de Previdência, destinado aos funcionários públicos de entes federativos que detenham Institutos próprios com esse fim. Por terceiro, os Regimes Complementares de Previdência, também conhecidos por Previdência Privada.

Todos os trabalhadores que não tem Regime Próprio de Previdência, estão protegidos pelo Regime Geral, considerando ser este obrigatório a toda pessoa que exerça atividade remunerada, e não tenha proteção de Regime Próprio. O Regime Complementar, por sua vez, é facultado a todas as pessoas, independentemente de trabalhar ou não. Pode ser aberto – das Instituições Financeiras em geral – ou fechado, destinado a alguma categoria ou grupo delimitado de pessoas, e com regulamentação própria. Neste texto, vamos falar a respeito dos Regimes Próprios de Previdência, destinados aos Servidores Públicos em geral, traçando, contudo, um paralelo necessário com o Regime Geral – INSS -.

Estão cobertos por Regime Próprio, todos os servidores públicos, desde que haja previsão legal desse regime para a respectiva carreira. Se o Servidor não estiver contemplado por algum Regime Próprio, será protegido então pelo Regime Geral – INSS -.

Os segurados do Regime Geral que trabalham com agentes físicos, químicos, biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, têm direito a uma aposentadoria diferenciada, chamada especial, a qual poderá ser desfrutada com 15, 20 ou 25 anos de trabalho nessas condições, independentemente da idade, e sem diminuição da Renda Mensal Inicial em razão do Fator Previdenciário – cálculo atuarial que reduz o valor do benefício -.

A Constituição Federal possibilita também aos Servidores Públicos, protegidos por Regimes Próprios, aposentadoria diferenciada nos casos dos riscos descritos acima. Contudo, determina que Lei Complementar regulamente a matéria. Ocorre que ainda não foi editada qualquer Lei Complementar para regulamentar a Aposentadoria Especial dos Funcionários Públicos. Por essa razão, esses trabalhadores não conseguem o referido benefício.

Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal tem determinado que os Regimes Próprios de Previdência, em razão de inexistência de Lei que regulamente a matéria, apliquem o que dispõem na Lei 8.213/91 – que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social – aos Servidores Públicos, concedendo então, Aposentadoria Especial aos Servidores Públicos que tenham 15, 20 ou 25 anos de trabalho insalubre ou periculoso.

Com isso, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, trabalhadores que atuam com ruído excessivo, calor excessivo, que trabalhem com agentes químicos e/ou biológicos que ponham em risco sua saúde, tais como fezes, saliva, radiação, poeira, etc, podem ter direito a aposentaria com 25 anos de trabalho nessas condições, sem necessidade de idade mínima.

Vale lembrar ainda, que alguns profissionais, como é o caso também de médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros e outros que possam ter vários empregos diferentes, podem aposentar em mais de um regime, acumulando tantas aposentadorias quanto o número de empregos que possui desde que alcancem os requisitos para isso em cada um dos Regimes. Se não alcançarem o tempo em todos os Regimes de Previdência, podem, dependendo do caso, aproveitar o tempo de um Regime para outro, no intuito de aposentar mais cedo.


Nelson Cenci - Advogado, Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD -, Diretor da Escola Brasileira de Direito, Professor de Direito Previdenciário da Escola Superior de Advocacia; da Escola Brasileira de Direito; da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito; e da Pós-Graduação da RDP Cursos Jurídicos. É também especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET -.


quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Eleições do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santiago.

Foto: Cláudio Irion

No dia de ontem encerrou-se mais um Processo Eleitoral no SITMSTGO, onde foi reeleito para mais um mandato o companheiro Julio Helton Medeiros da Silva, sendo que obtiveram em torno de 97% dos votos.

Desejamos a nova diretoria muito sucesso. A todos um bom trabalho diante do Sindicato e temos certeza que competência, transparência, dedicação... Não vão faltar.

E que tenhamos sempre em mente que: O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos,
mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco.........

PARABÉNS!!!

Chegou a PRIMAVERA, vamos colorir a vida?


Momento de renascer e iniciar um ciclo de vida, onde o que foi plantado irá florescer e desabrochar.
Ontem plantamos árvores, hoje e sempre vamos colorir a casa, o jardim, a praça e a.....VIDA.


Uma Feliz Primavera a todos e muitas flores perfumadas.