quinta-feira, 16 de setembro de 2010

ATENÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS!!!

Com o Projeto de Lei nº. 078, que altera a Lei Municipal 064 do ano de 2006 e Lei Municipal 020 de 1995 que trata sobre o adicional de insalubridade e periculosidade aos funcionários que se encontram em tratamento de saúde ou por acidente de serviço. Pelo referido projeto eles receberão o adicional correspondente à média dos últimos doze meses.

A aprovação desse Projeto é uma conquista aos Servidores, pois no momento em que se afastavam para tratamento de saúde não recebiam o adicional de insalubridade ou periculosidade e a partir dessa Lei passarão a receber.


O que é INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

Periculosidade - As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade.

Insalubridade - Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.

Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.


“A mão do sucesso profissional tem cinco dedos: caráter, vocação, talento, esforço e disciplina” . Daher Elias Cutait.

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