sexta-feira, 30 de setembro de 2011

PARABÉNS ELISETE!!!!


SECRETÁRIA...

“Atende o telefone corre, senta
levanta, verifica a agenda
nada pode esquecer, nunca pode falhar
guardiã revolucionária
É a indispensável secretária!
Digita, senta, levanta, corre,
atende, mente: “Diretor não está!”
mentirinha boba, necessária
de uma eficiente secretária!
E o dia continua, arquiva, atende,
levanta, impecável, sempre sorridente
argumenta sobre qualquer área.
Requisitos da boa secretária!
É o braço direito, o esquerdo, o pé
muitas vezes serve até café
E digita e levanta a toda hora
e as trocentas cantadas ignora
E atende, não xinga, oh paciência...
se perde em meio à tanta correspondência
E assim vai seguindo a rotina diária!
E quem vive sem a secretária?”

Autor Desconhecido


Obrigado pela dedicação, competência e comprometimento com nossa missão de representar os interesses dos servidores públicos...sem você NADA seríamos!!!

terça-feira, 27 de setembro de 2011

E DEPOIS DIZEM QUE SERVIDOR PÚBLICO NÃO TRABALHA!!!




COLEGAS: JOÃO ALVINO, LUIS ARI E JOÃO BRASIL

SER SERVIDOR PÚBLICO SIGNIFICA “SERVIR AO PÚBLICO, À COLETIVIDADE”.

Todo mundo adora criticar servidores públicos. São vagabundos, não trabalham ou trabalham pouco, ganham bem, têm estabilidade e outras regalias. Muitos acham que é tudo mil maravilhas e sabemos que não é bem assim, temos problema igual em qualquer outra instituição e não há moleza como muitos pensam. Muita gente tem uma visão errônea do que é ser servidor público. Pensam que é só passar num concurso público e ficar numa boa, claro que em todo lugar existem pessoas folgadas, mas não vamos generalizar.

Comecei esta postagem as 18: 30, os colegas citados, estão na esquina de minha casa, na Rua Benjamin Constant com Pinheiro Machado. Então...

Quando a maioria dos trabalhadores já estão desfrutando seu merecido descanso em suas casas, esse nobres trabalhadores estão ali suando, dando o melhor de si em prol da municipalidade, para o desenvolvimento de nossa Cidade Educadora, nossa Terra dos Poetas e....fazendo jus ao cargo que desempenham, e o fazem com AMOR à sua profissão.

Eu fiquei os observando...e foi anoitecendo e eles lá...enquanto estavam conseguindo ver, lá estavam eles cumprindo sua missão.

E DEPOIS DIZEM: SERVIDOR PÚBLICO NÃO TRABALHA...

Trabalha SIM e muiiiito!!!

Para Refletir:

D E D I C A Ç Ã O

Dedicação é capacidade de se entregar à realização de um objetivo. Não conheço ninguém que tenha progredido na carreira,
sem trabalhar pelo menos doze horas por dia nos primeiros anos.
Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes.
Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos,terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo.
Se quiser um casamento gratificante, terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo.
O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem. Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados. Não se compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso.
Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina.

A realização de um sonho depende de dedicação.

Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda mágica é ilusão. A ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão é combustível de perdedores.

Roberto Shinyashiki

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Funcionários do Correios entram em greve e contas podem atrasar

Na noite da última terça-feira (13), funcionários dos Correios dos principais estados do País e das maiores cidades brasileiras, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, decidiram, em assembléia, iniciar greve. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a paralisação é por tempo indeterminado.


Caso isso aconteça, os Correios já têm pronto um plano de contingência, segundo o qual os funcionários internos serão remanejados para o setor de correspondência, a fim de priorizar a entrega. Ainda não há dados das regiões mais afetadas pela paralisação.


De olho nas contas e as entregas

Os consumidores devem ficar atentos, pois, caso a paralisação se estenda, as contas de consumo podem chegar atrasadas.


Segundo o Procon ?SP, as empresas que enviam as cobranças por meio de correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário entre outras) e ainda divulgar amplamente as alternativas disponíveis.


A fundação recomenda aos consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas a entrarem em contato com a empresa, para solicitarem outra opção para efetuar o pagamento, antes do vencimento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos.


Para os consumidores que contrataram serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada, cabe questionamento para eventual ressarcimento ou abatimento do valor pago. Se não houver solução, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Já nos casos que envolvam dano moral, é possível discutir a questão na Justiça.


Reivindicação

Os funcionários dos Correios pedem reajuste salarial e reposição da inflação de 7,16%. Além disso, os trabalhadores reivindicam reposição de perdas salariais dos anos de 1994 e 2002, que chegam a 24,76%.


Entre as reivindicações, estão ainda piso salarial de R$ 1.635 e aumento do valor do vale-refeição e do vale-cesta básica de R$ de 200.

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

LIBERDADE SINDICAL



Os Países quando adotam procedimento para tornarem-se membros da OIT, se obrigam a cumprir a Constituição e a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho daquela Organização.


Entre os temas incluídos nos Princípios fundamentais da OIT está a Liberdade Sindical onde abaixo se transcreve literalmente:


A Conferência Internacional do Trabalho,


1. Lembra:
a) que ao incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se para atingir os objetivos gerais da Organização com o melhor de seus recursos e de acordo com suas condições específicas;
b) que esses princípios e direitos se expressam e desenvolvem na forma de direitos e obrigações específicos em Convenções reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.


2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções, têm um compromisso derivado do simples fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções, isto é:
(a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

....


O Brasil apesar de não ter ratificado a Convenção 87, por ser País membro da Organização Internacional do Trabalho, firmou compromisso de cumprir os Princípios Fundamentais e Constituição daquela Organização.


Nossa Constituição Federal trás no artigo oitavo a liberdade sindical e proibição de interferências do governo para sua criação, porém, destoa quando institui a unicidade sindical.



Independentemente dos interesses das Entidades Sindicais Brasileiras em manter ou não a unicidade sindical, o fato é que a Liberdade Sindical da Convenção 87 deve ser respeitada.


Quanto ao tema de nossa Lei Maior prever a unicidade sindical ir de encontro a Convenção 87, deve-se levar em a hierarquia das Leis.


Porém, todos os dispositivos da referida Convenção mesmo que não ratificada, que não possuam dispositivo legal Nacional em contrariedade dos termos daquela, hierarquicamente superior, devem ser aplicados.

A Convenção 87/OIT trás em síntese:

adota, com data de 9 de julho de mil novecentos e quarenta e oito, a seguinte Convenção, que poderá ser citada como a Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção ao direito de sindicalização, 1948:


PARTE I
LIBERDADE SINDICAL


Artigo 1
Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para quem esteja em vigor a presente Convenção se obriga a pôr em prática as seguintes disposições:


Artigo 2
Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.


Artigo 3
1. As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.


2. As autoridades públicas deverão abster-se de toda intervenção que tenha por objetivo limitar este direito ou entorpecer seu exercício legal.


Artigo 4
As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.


Artigo 5
As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.


Artigo 6
As disposições dos artigos 2, 3 e 4 desta Convenção aplicam-se às federações e confederações de organizações de trabalhadores e de empregadores.


Artigo 7
A aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não pode estar sujeita a condições cuja natureza limite a aplicação das disposições dos artigos 2, 3 e 4 desta Convenção.


Artigo 8
1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade.

2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção

Artigo 9

1. A legislação nacional deverá determinar até que ponto aplicar-se-ão às forças armadas e à polícia as garantias previstas pela presente Convenção.


2. Conforme os princípios estabelecidos no parágrafo 8 do artigo 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, a ratificação desta Convenção por um membro não deverá considerar-se que menoscaba em modo algum as leis, sentenças, costumes ou acordos já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia, garantias prescritas na presente Convenção.


Artigo 10
Na presente Convenção, o termo organização significa toda organização de trabalhadores e de empregadores que tenha por objeto fomentar e defender os interesses dos trabalhadores e dos empregadores.

PARTE II
PROTEÇÃO DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO


Artigo 11
Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para o qual esta Convenção esteja em vigor, obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e apropriadas para garantir aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito de sindicalização.


Carmen Pinto, advogada OAB/RS 18.472


http://www.ilhadanoticia.com.br

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Reunião com Dr. Ruy Gessinger e Dr. Cristiano Gessinger.






Aproveitamos a oportunidade para nos reunirmos com o Dr. Ruy Gessinger e o Dr. Cristiano Gessinger para tratar assuntos pertinentes a uma Classe de Servidores Públicos de nosso Município, sendo que ficamos encantadas com a receptividade e disponibilidade como fomos recebidas pelos profissionais acima citados. Na oportunidade foram definidos os caminhos que percorreremos a partir deste primeiro contato ficando decidido que os mesmos nos representarão nesta demanda.

MEDIA TRAINING - COMO LIDAR COM A MÍDIA

Jornalista Milton Cardoso
Público Participante
Jornalista João Garcia
Dauto Pacheco - NCST
Valter Souza Presidente da NCST
Palestrante Paula Sória (Jornal do Comércio de POA)

Leila, Marisa, Elisete e o Jornalista Renato Ilha.


Jornalista João Garcia BAND/RS

Participamos no dia 31/08 de Evento promovido pela Nova Central Sindical de Trabalhadores do RS- NCST com o Tema: MEDIA TRAINING - COMO LIDAR COM A MÍDIA, saber lidar com a mídia não é apenas uma necessidade, mas, sim uma obrigação. O treinamento de mídia nada mais é do que a preparação do profissional para saber como lidar com a imprensa, fazendo com que ela se torne uma aliada na divulgação de suas atividades. De acordo com a necessidade da empresa e principalmente de seu ramo de atuação, se vestir da maneira certa na ocasião exata, como se portar diante das câmeras de TV, dos microfones e de jornalistas com seus gravadores. O Evento foi excelente.

Foram quatro palestrantes, sendo na parte da manhã o Jornalista Coordenador de Telejornalismo da BAND RS, Fernando Sausen Guimarães o qual abordou o tema: “Como Falar para Televisão e Rádio”, sendo que o enfoque principal foi que TV é imagem - audiência. A segunda palestrante foi com a Jornalista e editora do Jornal do Comércio, Paula Sória que abordou o tema: “A estrutura Organizacional de um Jornal Impresso” onde o jornalista tem horário para entregar a reportagem bem como os entrevistados devem falar somente assuntos que tem conhecimento, pois pode haver distorções por parte do jornalista.

Na parte da tarde continuaram as palestras sendo a primeira com a Jornalista e Assessora de Imprensa, Claudia Coutinho que abordou brilhantemente o tema: “Situação e Crise, e, Assessoria de Imprensa”, a segunda palestra do turno da tarde com o Jornalista da Radio Band / TV Assembléia, Milton Cardoso que abordou o tema: “Programas de entrevista em Rádio” a repercussão de uma entrevista pode ser positiva ou negativa, tanto para o jornalista quanto para o entrevistado.

No geral todos concordam que jamais se pode dar uma entrevista em “off”, ou seja falar para um jornalista acreditando que não vai ser publicado, e das distorções que podem ocorrer, também da força de certos meios de comunicação que detêm o poder, acarretando até mesmo em demissões caso não concordem com seus posicionamentos e opiniões.