Município gaúcho condenado por assédio moral a servidor público
A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou determinação para que o Município de Sertão indenize funcionário público municipal por assédio moral. O autor da ação teve sua função de motorista trocada por divergências com a administração.
A ação foi ajuizada na Comarca de Getúlio Vargas, com a condenação do Município réu.
Caso:
O fato aconteceu no Município de Sertão. O autor da ação narrou que ingressou no serviço público por meio de concurso, no cargo de motorista. Segundo ele, a partir de 2008 foi privado do direito de laborar, em razão de animosidades políticas, ficando desde então sentado em um banco, em uma sala da Prefeitura, juntamente com outros dois colegas, somente cumprindo horário. O funcionário afirmou que em seu lugar assumiu uma pessoa que não foi concursada para o cargo.
O autor ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Sentença:
Em 1ª instância, o processo foi julgado na 1ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas pela juíza de direito Sônia Fátima Battistela.
O Município de Sertão alegou que o autor ficou inúmeros dias impossibilitado de comparecimento ao serviço amparado em atestados médicos e que a substituição se deu no período em que o autor estava sob amparo do benefício de auxilio doença concedido pelo INSS. Como o motorista trabalhava no transporte escolar, foi necessário dar continuidade ao serviço. Referiu ainda que, após regressar, o autor foi designado para dirigir outra viatura pública, um caminhão, e que em nenhum momento houve perseguição política.
No entanto, pelo relato das testemunhas no processo, ficou comprovado que havia a existência do “banco” na Prefeitura como forma de punição. Os relatos colhidos em juízo foram absolutamente harmônicos e retrataram o constrangimento e abalo psicológico que acometeram o autor, em face da inusitada obstacularização do exercício do cargo público que até então desempenhava, afirmou a magistrada.
Segundo a sentença da Juíza de Direito Sônia Fátima Battistela, restou demonstrado que o período em que o autor ficou sem atribuições não decorreu da dificuldade da administração em ajustar seu quadro funcional, mas sim de ato malicioso (doloso) e perseguição política.
Foi determinada uma indenização no valor de R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e de juros de mora de 12% ao ano.
Houve recurso da decisão por parte do Município.
Apelação:
O recurso foi julgado pela 6ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Segundo o magistrado, o réu, utilizando-se do seu poder de direção, cometeu assédio moral contra o autor, retirando-lhe legítimo direito ao trabalho, por questões políticas, e não por necessidade, como alegado. O Desembargador também afirmou que, por meio das reportagens juntadas aos autos, ficou comprovado que era prática comum da administração usar desse tipo de represália contra servidores que manifestassem divergências políticas.
Ficou mantida a condenação do Município de Sertão ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e de juros de mora de 12% ao ano.
Participaram do julgamento, acompanhando o voto relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação nº 70036637015
Fonte: http://www.femergs.com.br/
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