quinta-feira, 8 de março de 2012

CONQUISTAS DAS MULHERES NO BRASIL


Atualmente, nós mulheres podemos estudar, votar, trabalhar, temos direitos iguais aos homens... Mas nem sempre foi assim. Antes de nós, muitas mulheres tiveram que se organizar e lutar para alcançar a igualdade de direitos.
Vamos acompanhar alguns dos avanços e conquistas das Mulheres no Brasil:

1827 – Primeira legislação relativa à educação de mulheres. Admitia meninas apenas para as escolas elementares.

1879 – As mulheres foram admitidas nas Instituições de Ensino Superior.

1928 – Foi eleita a primeira prefeita da História do Brasil: ALZIRA SORIANO DE SOUZA,
no município de Lages, no Rio Grande do Norte.

1932 – O código eleitoral provisório assegurou que as mulheres, solteiras ou viúvas, com
renda própria, e ainda as casadas, com autorização expressa do marido, tivessem direito ao voto.

1934 – A Constituição Brasileira assegurou: Direito ao Voto Feminino; Princípio de igualdade entre os sexos; Regulamentação do trabalho feminino; Equiparação salarial entre homens e mulheres.

1937 – O Estado Novo criou o Decreto 3.199, que normalizava a prática esportiva feminina.(Proibia às mulheres os esportes que considerava incompatíveis com as condições femininas, tais como: “luta de qualquer natureza, futebol de salão, futebol de praia, pólo, pólo aquático,halterofilismo e beisebol”. O Decreto só seria regulamentado em 1965).

1951 – Aprovação da Convenção de Igualdade de Remuneração entre trabalho masculino e
trabalho feminino para função igual– Organização Internacional do Trabalho

1962 – Lei 4.121. Revoga o artigo do Estatuto da Mulher Casada, que considera as mulheres
casadas relativamente incapazes.

1977 – É aprovada a Lei do Divórcio.

1985 – Criação da primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM (São
Paulo).

1985 – Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

1988 – Constituição Federal: É assegurada a garantia de igualdade a todas (os) as (os) brasileiras
(os), perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurando que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Direito à Licença Maternidade – Garantia de afastamento de cento e vinte dias da gestante, com a garantia de seu emprego e do salário inserida entre os Direitos fundamentais 0 (art. 7º, XVIII, da CF).

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