Atualmente, nós mulheres podemos estudar, votar, trabalhar, temos direitos iguais aos homens... Mas nem sempre foi assim. Antes de nós, muitas mulheres tiveram que se organizar e lutar para alcançar a igualdade de direitos.
Vamos acompanhar alguns dos avanços e conquistas das Mulheres no Brasil:
1827 – Primeira legislação relativa à educação de mulheres. Admitia meninas apenas para as escolas elementares.
1879 – As mulheres foram admitidas nas Instituições de Ensino Superior.
1928 – Foi eleita a primeira prefeita da História do Brasil: ALZIRA SORIANO DE SOUZA,
no município de Lages, no Rio Grande do Norte.
1932 – O código eleitoral provisório assegurou que as mulheres, solteiras ou viúvas, com
renda própria, e ainda as casadas, com autorização expressa do marido, tivessem direito ao voto.
1934 – A Constituição Brasileira assegurou: Direito ao Voto Feminino; Princípio de igualdade entre os sexos; Regulamentação do trabalho feminino; Equiparação salarial entre homens e mulheres.
1937 – O Estado Novo criou o Decreto 3.199, que normalizava a prática esportiva feminina.(Proibia às mulheres os esportes que considerava incompatíveis com as condições femininas, tais como: “luta de qualquer natureza, futebol de salão, futebol de praia, pólo, pólo aquático,halterofilismo e beisebol”. O Decreto só seria regulamentado em 1965).
1951 – Aprovação da Convenção de Igualdade de Remuneração entre trabalho masculino e
trabalho feminino para função igual– Organização Internacional do Trabalho
1962 – Lei 4.121. Revoga o artigo do Estatuto da Mulher Casada, que considera as mulheres
casadas relativamente incapazes.
1977 – É aprovada a Lei do Divórcio.
1985 – Criação da primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM (São
Paulo).
1985 – Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
1988 – Constituição Federal: É assegurada a garantia de igualdade a todas (os) as (os) brasileiras
(os), perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurando que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Direito à Licença Maternidade – Garantia de afastamento de cento e vinte dias da gestante, com a garantia de seu emprego e do salário inserida entre os Direitos fundamentais 0 (art. 7º, XVIII, da CF).
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