Entre
tantas lutas do Sindicato dos Servidores Municipais de Santiago tivemos o
ajuizamento de ações judiciais uma delas foi para que o Município se
abstivesse de descontar previdência
social(FAPS) sobre 1/3 de férias e para que devolvesse os valores referentes aos
últimos cinco anos. Uma vez que quando aposentado o servidor não recebe o terço
constitucional de férias.
Tal
ação que ganhou o nº 064/1.13.0002137-6 tem como procurador o Adv. Émerson
Lewandowski, e foi procedente em primeiro grau.
Tendo
o Juiz de Direito Rafael Silveira Peixoto assim sentenciado:
“ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido ajuizado pelo SINDICATO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTIAGO em face do MUNICÍPIO DE SANTIAGO, motivo
pelo qual determino ao requerido que se abstenha de realizar os
descontos a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos
servidores municipais, condenando o réu, ainda, à restituição dos
descontos efetuados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de
férias dos servidores do Município de Santiago, respeitada a prescrição
quinquenal, montante a ser definida em procedimento de liquidação.
Anoto, além disso, que as parcelas devem ser
corrigidas monetariamente pelo IGP-M, a contar de cada desconto, além de
acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do trânsito em
julgado, consoante dispõem os artigos 161, § 1º e artigo 167, parágrafo único,
ambos do Código Tributário Nacional e a também a Súmula 188, do Superior
Tribunal de Justiça.”
O Município de Santiago
deverá recorrer da sentença.
Importante mencionar
que os servidores ainda não associados podem fazer parte desta ação e das
outras ações judiciais bastando se associarem ao Sindicato até o trânsito em
julgado das ações.
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