quarta-feira, 27 de outubro de 2010

28 de outubro - Dia do Servidor Público

Caros Colegas!

O que seria do serviço público, se não houvesse o comprometimento, a dedicação, e o trabalho do servidor público?

Neste 28 de outubro, quando comemoramos o nosso dia, o Dia do Servidor Público, queremos agradecer a todos que compõe a equipe de trabalho. Nunca esqueçamos, que precisamos ser responsáveis, cumpridor dos nossos deveres e dedicados, como cada membro do Serviço Público Municipal.

Na condição de Servidora Pública à 21 anos, com alegria, e, porque não dizer com incontida emoção, abraço a todos os SERVIDORES PÚBLICOS especialmente os do nosso município de Santiago, que atuam na administração centralizada e descentralizada, fazendo referência aos nossos associados, dizendo-lhes do meu respeito e do quanto os valorizo pelo muito que disponibilizam em talento, dedicação e amor, para servir ao cidadão Santiaguense e a nossa Cidade. Entendo oportuno, reafirmar o compromisso de continuarmos atentos a toda e qualquer iniciativa ou proposta, de valorização da classe, hoje e no futuro, manifestando a expectativa de resultados ainda melhores, em favor do Servidor Público Municipal de Santiago.

Muito obrigado a todos, e espero na condição de Presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, juntamente com nossa Diretoria continuar contando com a colaboração de todos.

Marisa de Fátima Ourique Lopes.

“Confira equilíbrio, harmonia e dinamismo ao seu trabalho.
Trabalhe tanto com as mãos quanto com a cabeça, tanto com a imaginação quanto com a razão, tanto sozinho quanto em grupo.”

terça-feira, 26 de outubro de 2010

SAI PORTARIA COM VALOR DE R$714.00 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TODO O BRASIL

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS,
de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade
à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde
e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009,
resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde -
ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito
Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema
Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência
financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais
do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

POSSE SINDICATO DOS METALÚRGICOS!


Ontem dia 24/10 participamos da solenidade de posse da Diretoria do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santiago, foram empossados Júlio Helton Medeiros da Silva como Presidente e José Cláudio Pereira Rodrigues na função de vice-presidente. Após a cerimônia de posse foi servido um excelente almoço a todos os presentes.

ENCONTRO DE MULHERES TRABALHADORAS!



Representantes SINDSERV

DELEGAÇÃO DE SANTIAGO

DELEGAÇÃO DE SANTIAGO( a maior em representação)

Participamos dia 23/10 em Porto Alegre do I Encontro da Mulher e da Juventude Trabalhadora do RS, encontro coordenado pela NCST, recebemos o convite através do STICMS, onde a Presidente Lorelise Duarte faz parte da Diretoria da NCST. Participamos com uma Delegação de 17 representantes, sendo Mulheres da Diretoria e algumas Agentes de Saúde devido à importância dos temas abordados. Foi um dia bem significativo foram abordados temas de interesse da mulher e da juventude como: Saúde Bucal, Gravidez na Adolescência, Saúde da mulher, Mulher no Trabalho, Lei Maria da Penha, Drogas, Igualdade Racial.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Iº Encontro Estadual da Mulher e da Juventude Trabalhadora do RS

Dia 23 de Outubro estaremos em Porto Alegre participando do Iº Encontro Estadual da Mulher e da Juventude Trabalhadora do RS.

PROGRAMAÇÃO:

COORDENAÇÃO:
Claudia Medeiros
Eva Rodrigues
Fernanda Cachoeira
Susy Sousa

MESTRE DE CERIMÔNIA:
Nádia Polidoro

LOCAL DO EVENTO:

SALÃO DE EVENTOS DA IGREJA SAGRADA FAMÍLIA
RUA: JOSÉ DO PATROCÍNIO, 954
BAIRRO: CIDADE BAIXA
PORTO ALEGRE/RS

HORÁRIO DO EVENTO

CREDENCIAMENTO: 8 HORAS
ABERTURA: 8h 30 min
ALMOÇO: 12 h
REINICIO: 13 h 30 min
COQUETEL DE CONFRATERNIZAÇÃO: 17 h
ENCERRAMENTO: 18 h

PALESTRANTES

09:00- ABERTURA

09:20- SÔNIA ZERINO
TEMA: DROGAS

10:00- TÁSIA MARIA LEMOS
TEMA: GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

10:40- DANÇA (GRUPO DE ALVORADA)

11:00- Drª IRANI MEDEIROS
TEMA: LEI MARINHA DA PENHA

12:00- ALMOÇO

13:30- Drª CARLA CRISTINA TESAINER BELÍSSIMO
TEMA: SAÚDE BUCAL

14:00- Drº JOÃO PEDRO
TEMA: PREVENÇÃO E SAÚDE DA MULHER

14:40- DANÇA (GRUPO DE POA)

15:00 COFFE BREAK

15:20- MARIA NOELCI
TEMA: IGUALDADE RACIAL

16:00- MARIA PERUSSO
TEMA: MULHER,TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

16:30- ENCERRAMENTO

17:00- COQUETEL


Ficamos felizes pelo número significativo de mulheres servidoras públicas presentes nesse evento, onde nosso Sindicato contará com a participação de 17 companheiras.

HORÁRIO DE VERÃO...

Iniciou no sábado (16), a partir da meia-noite o horário de verão, moradores de três regiões do Brasil (Sul, Sudeste e Centro-Oeste) adiantaram o relógio em uma hora, sendo que começa agora e vai até 20 de fevereiro.

Com certeza, se cada morador aproveitar mais a luz natural e deixar uma lâmpada apagada durante duas horas, a economia nos quatro meses do horário de verão deve ser significativa.

Críticos do horário de verão alegam que a medida afeta o chamado relógio biológico das pessoas, principalmente das mais velhas, com prejuízos à saúde.

Algumas opiniões:

“Eu gosto, acho ruim no inicio até acostumar a levantar cedo”. Marisa Ourique.

“Eu gosto, dá para aproveitar mais o dia, mas com certeza no inicio é complicado, até acostumar a levantar cedo não é muito fácil”. Elisete Cattelan.

“Eu acho muito bom, apesar do meu relógio biológico levar um tempo para se acostumar.” Ana Pimenta.

“No inicio, um pouco complicado, pois temos que acordar mais cedo e não e fácil acostumar, mas também tem suas vantagens. Chegamos mais cedo em casa, as tardes são mais longas.“ Rosani Martinuzzi Bertollo.

“Não sou muito favorável, pois em questão de economia não acredito que tenha, até mesmo porque os serviços essenciais não podem parar.” Darieli Cazartelle.

“Eu gosto, eu adoro acordar cedo, as tardes são mais longas.” Leila Beatriz Gonçalves.

“Detesto fico mal humorada o dia todo, com sono.” Sandra da Silva

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Hoje é Dia do Médico e do Pintor

O dia 18 de outubro é considerado o dia do médico em muitos países, como Brasil, Portugal, França, Espanha, Itália, Bélgica, Polônia, Inglaterra, Argentina, Canadá e Estados Unidos. Esta data foi escolhida por ser o dia consagrado a Lucas, o "amado médico", segundo o apóstolo Paulo.
Lucas teria estudado medicina em Antioquia, além de ser pintor, músico e historiador; um dos mais intelectuais discípulos de Cristo.
A tradição de ter Lucas como o patrono dos médicos se iniciou por volta do século XV.

Hoje também é Dia do Pintor.

A tradição conta que São Lucas Evangelista também teria pintado os retratos de Jesus e Maria, embora nenhuma pintura tenha sido diretamente atribuída a ele. Essa história e a inspiração que o Evangelho teria dado a vários artistas fez com que ele se tornasse patrono dos pintores. Assim, a categoria comemora a data no dia de São Lucas.

Fonte: Rádio Santiago/AM

PREFEITO FALA...

A secretaria municipal da Fazenda de Santiago projetou um orçamento na ordem de R$ 70 milhões para o ano que vem destes, R$ 55 milhões são de receitas próprias. Só que as necessidades são maiores do valor que é orçado.

Hoje, durante reunião de secretários, o prefeito Julio Ruivo já previu que muitos deles terão que reduzir pela metade os valores orçados para investimentos em suas secretarias, isso porque muitos deles já haviam previstos cem por cento.

Por outro lado o prefeito Ruivo disse que o ano que vem será um ano de muitos investimentos principalmente na estrutura urbana, priorizando aquilo que foi tirado do Fórum Municipal de Desenvolvimento, como a questão das pavimentações, reurbanização, requalifiação do espaço público, estacionamento rotativo, cujo projeto já está em fase de licitação e melhorias na saúde com a construção, já em andamento, de cinco unidades o que representa um investimento de mais de R$ 2 milhões.

Julio Ruivo aproveitou para lembrar, que dentro da questão da saúde, a grande bandeira do municipalismo hoje, é a Emenda 29 que prevê mais recursos para a área da saúde e está no bolo da negociação para a prorrogação da CPMF até 2011. A fim de regulamentar a emenda, há dois projetos de lei complementar no Congresso: um na Câmara e outro no Senado.

As propostas fixam que a União deverá investir na saúde 10% da arrecadação de impostos.

Os projetos definem ainda percentuais de 12% para os Estados e 15% para os municípios.

Os projetos aguardam votação, mas os plenários da Câmara e do Senado esperam sinal verde do governo para colocá-los na pauta. O governo quer escalonar o aumento de recursos para atingir porcentuais mínimos de repasse da União, dos Estados e dos municípios para a área de saúde.

O prefeito pediu maior comprometimento da população e das demais entidades no sentido de que cobrem de seus candidatos eleitos, o compromisso deles em relação a aprovação desta Emenda Constitucional, pois segundo ele, há uma resistência muito grande, tanto do Governo do Estado, como Federal para investimentos em saúde, lembrando que ambos cometeram um crime contra os municípios na medida em que, através da Lei de Responsabilidade Fiscal, determinaram que eles tinham que gastar 15% em saúde, enquanto que os Governos não correspondem.

Lembra o prefeito que os municípios acabam usando todos os recursos somente em saúde e quando o município é obrigado judicialmente a proceder um pagamento em relação à saúde, está fazendo uma dupla contribuição, e o Estado e União continuam numa boa usando recursos para outras finalidades.

Julio Ruivo salientou que não se trata de criticas aos atuais governos, já que a situação está se estendendo desde a Constituição de 1988.

Fonte: Rádio Santiago/AM

Presidente Mauro Pinto e Vice Iliane Michelini

Nova Diretoria da Associação dos Funcionários Municipais de Santiago-

-BIÊNIO 2010/2012-

►PRESIDENTE: Mauro Luis Silveira Pinto

►VICE-PRESIDENTE: Iliane Michelini Vieira

►1º SECRETÁRIO (A): Ledi Catarina Gatiboni

►2° SECRETÁRIO (A): Fabiano Rudi Santi

►1º TESOUREIRO: Miguel Jorge Ferreira

►2º TESOUREIRO: Luis Manoel Paula de Carvalho

►DIRETOR SOCIAL: Enio Jorge dos Santos Moraes

►DIRETOR DE ESPORTES:

(BOCHA): Renato Miguel Prestes

Osmar da Silveira Ramos

(FUTEBOL): José Ubirajara Vargas Ramos

Nelson Vieira de Melo

►DIRETOR DE PATRIMÔNIO: José Melquides Veiga Gonçalves

►PRESIDENTE DE HONRA: Antônio Carlos dos Santos Gomes

►CONSELHO FISCAL:

TITULARES: Delmar Guisolfi Stivanin

Ronelso Padilha

Valdir Soares Costa

Eduardo Oliveira Antocheves

Rosalino Trindade Sá

SUPLENTES: José Luis da Silva

Leila Beatriz Gonçalves Lopes

João Abel Lavarda

Elizandra Gireli de Oliveira

Rafael Guisolfi Stivanin

Componentes do CTG QUERO-QUERO:

►PATRÃO: Libânio Soares Machado

►CAPATAZ: Normélio de Lima Pereira

►SOTA-CAPATAZ: Orlando Rodrigues Diniz

►AGREGADO FIEL: Arizoli Muller de Lima

►AGREGADO DAS FALAS: Rosane Machado Pinto

►1° PEÃO: Antônio Beraldo dos Santos Loureiro

►2º PEÃO: José Airton de Almeida Matos

►3º PEÃO: Aldori dos Santos

►LIDAS CASEIRAS: Jean Perufo

Roberto da Silva Oliveira

►PEÃO PONTEIRO: Welliton Pereira

Maurício Machado Pinto


sexta-feira, 15 de outubro de 2010

FILME...AO MESTRE COM CARINHO!!!

Sou Professor


Paulo Freire
É assim que venho tentando ser professor, assumindo minhas convicções, disponível ao saber, sensível à boniteza da prática educativa, instigado por seus desafios que não lhe permitem burocratizar-se, assumindo minhas limitações, acompanhadas sempre de esforço por superá-las, limitações que não procuro esconder em nome mesmo do respeito que me tenho e aos educandos.

Paulo Freire, no livro Pedagogia da Autonomia.

PARABÉNS!!!!
PROFESSOR (A)

A Lição

Geraldo Eustáquio Lara
Divinópolis - MG

Em uma escola, na sala dos professores, também chamada sala de lamentações, estavam os professores reclamando, como sempre. Reclamavam do salário, do governo, da direção e principalmente dos alunos. Não que não tivessem razão para reclamarem. Tinham e muita.
Um professor já mais experiente ouvia tudo pacientemente, mas não participava da série de lamentações.
Então uma professora perguntou-lhe porque ele não participava da conversa, será que estava satisfeito com a situação? Afinal todos passavam as maiores dificuldades com os alunos. Por acaso ele não tinha problemas com os mesmos?
Eles nunca o ouviram reclamar.
O professor respondeu-lhes:
Permita-me contar-lhes uma historinha. Estávamos eu e minha família a passear por um bosque quando encontramos uma plantinha no chão: uma parasitinha. Recolhemos aquela mudinha e levamo-la para casa. Amarramo-la em uma árvore, mas ela não se desenvolveu. Então mudamo-la para um vaso e fomos cuidando dessa plantinha. Todo dia cuidávamos dela juntamente com as outras e ela passou a fazer parte do nosso pequeno jardim. Era uma plantinha muito sem graça no meio das outras, mas cuidávamos dela do mesmo jeito que cuidávamos das outras.
Certo dia percebemos que dela estava brotando uma haste e imaginamos que ela daria flores. Ficamos na expectativa, chamamos nossas filhas para verem nossa plantinha e aguardamos ansiosos o seu desabrochar. Um belo dia aconteceu. Mas eram florzinhas tão pequeninas, tão sem graça... Ela ficava no meio das outras flores, como que querendo se esconder. Outras pessoas sequer reparavam naquela plantinha. Porém era a nossa plantinha e nós a amávamos como amávamos as outras.
Quando se ama não se reclama do trabalho de cuidar, cuida-se por amor.
Também as dificuldades tornam-se objetivos a serem alcançados.
Meus alunos são para mim como minhas plantinhas. Há aqueles que se sobressaem, possuem uma folhagem mais vistosa, estudam, têm facilidade em aprender, comportam-se bem. Há aqueles que ficam meio apagadinhos, querendo sobressair, mas sem saber como. E há aqueles que têm dificuldades e as manifestam em indisciplina. Há horas em que eles me fazem perder a paciência, mas eles são minhas plantinhas e como eu cuido de uns cuido dos outros. Não vou desistir de nenhum deles. Eu os amo e, portanto, não posso reclamar do trabalho de cuidar deles.

Fonte: Jornal Mundo Jovem

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

DO OBJETIVO

5.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

DA ORGANIZAÇÃO

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

DAS ATRIBUIÇÕES

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

5.18 Cabe aos empregados:

a. participar da eleição de seus representantes;
b. colaborar com a gestão da CIPA;
c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a. convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e. delegar atribuições ao Vice-Presidente;

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a. executar atribuições que lhe forem delegadas;
b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c. delegar atribuições aos membros da CIPA;
d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;v g.constituir a comissão eleitoral.

5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a. acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b. preparar as correspondências; e
c. outras que lhe forem conferidas.

DO FUNCIONAMENTO

5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.

5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.

5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.

5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

DO TREINAMENTO

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g.organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

DO PROCESSO ELEITORAL

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g. voto secreto;
h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.

5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores.

5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS

5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

DISPOSIÇÕES FINAIS

5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.


Fonte: MTE

“Aposentadoria especial: Direito para uns e para outros não?!

Qual é a diferença entre um trabalhador do serviço público, que exerça atividades em condições de risco à sua saúde e à sua integridade física, e o seu congênere do setor privado? Nenhuma. Melhor, uma: a de não ter o mesmo tratamento perante a legislação trabalhista. A discriminação desses trabalhadores, por não pertencerem ao setor privado, nessas condições, chega a ser vergonhosa.

Digo isso porque o servidor público, que exerce atividades insalubres, não tem regulamentado o direito (existente na Constituição Federal) que o ampare e proteja perante as condições desfavoráveis que a natureza desse trabalho lhe impõe. É necessário – e com urgência – que os legisladores despertem e percebam essa grande injustiça, que penaliza milhares de trabalhadores, e por extensão, seus familiares, com todas as implicações que venham a ocorrer com sua saúde física, por anos de trabalho em atividades dessa natureza.

Mas, mais importante do que despertar os deputados, é nos conscientizarmos de que nós somos os responsáveis para que eles acordem para essa realidade que nos atinge no nosso dia-a-dia.

Sem organização e articulação de nossa parte, não é possível avançar nessa luta para garantir o reconhecimento de aposentadoria especial para nossa classe, conforme minuta do Projeto de Lei que visa regulamentar o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Esse projeto dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos nos casos de atividades exercidas em condições especiais, que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

Façamos nossa parte. Discutir em nosso local de trabalho, pressionar os legisladores são alguns exemplos de nossa mobilização rumo a uma conquista que, certamente, não virá se ficarmos esperando cair do céu. Participe dessa luta.

Gilmar Martins de Oliveira

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Posse da Nova Diretoria dos Municipários de Nova Esperança do Sul.








Participamos na última sexta-feira, dia 08/10 em Nova Esperança do Sul da Posse da Nova Diretoria do Sindicato dos Municipários, foi um belo jantar integrando Executivo Municipal e Servidores de Nova Esperança.

O prêmio Nobel da Paz para o dissidente e preso político chinês Liu Xiaobo

Artigo escrito por Roberto Ramalho, sendo que o mesmo é Advogado, Jornalista, Relações Públicas e estudiosos de assuntos políticos e jurídicos.

O ativista chinês Liu Xiaobo é o vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2010, conforme anunciado em Oslo, na Noruega, nesta sexta-feira (8).

De acordo com a Enciclopédia Wikipédia Liu Xiaobo é “um intelectual e ativista pelos direitos humanos e por reformas na República Popular da China. Ele também preside a filial chinesa do clube internacional de escritores PEN, desde 2003. Em 8 de dezembro de 2008, foi detido em resposta à sua participação na assinatura da Carta 08, sendo formalmente preso em 23 de junho de 2009 sob suspeita de "incitar à subversão contra o poder do Estado". Foi acusado pelos mesmos motivos em 23 de dezembro de 2009, e condenado a 11 anos de prisão em 25 de dezembro”.

Liu Xiaobo está preso na China desde 2008 quando assinou um manifesto contra a ausência de democracia na China e por ter participado de manifesto em defesa da livre expressão e eleições multipartidárias na China sendo acusado de subversão pelo governo chinês.

A notícia da entrega nesta sexta-feira, dia 08 de outubro do Prêmio Nobel da Paz ao dissidente chinês Liu Xiaobo rodou o mundo, mas, como era esperado, foi censurada nos países que apóiam o Regime Chinês e seu próprio país.

Líder nos protestos de Tiananmen, o ativista dissidente do regime de Pequim tem 54 anos e está preso pela terceira vez.

Segundo a Acedemia Sueca, Liu Xiaobo foi um porta-voz em favor da aplicação dos direitos fundamentais na China.

A China já reagiu, dizendo que a atribuição do prêmio a um criminoso é uma violação de princípios.

Segundo a Enciclopédia Wikipédia essas são as principais penalidades impostas até agora ao professor, ativista político e dissidente chinês:

Periodo de detenção Causa Resultado

Junho de 1989 a janeiro de 1991 - Acusado de divulgar mensagens incitando comportamento contrarrevolucionário.

Preso numa das prisões de segurança máxima mais conhecidas da China, a Prisão de Qincheng, Liu foi solto após assinar uma "carta de arrependimento".

Maio de 1995 a janeiro de 1996 - Acusado de envolvimento em movimentos pela democracia e direitos humanos, e de declarar publicamente a necessidade de correção dos erros do governo. Solto depois de cumprir a pena de seis meses.

Outubro de 1996 a outubro de 1999 - Acusado de perturbar a ordem social. Preso num campo de trabalhos forçados e reeducação por três anos. Nesse período, Liu Xiaobo casou-se com Liu Xia.

Dezembro de 2009 a 2020 - Acusado de divulgar uma mensagem de subversão do país e da autoridade. Condenado a 11 anos de prisão e destituído dos direitos políticos por dois anos.

A escolha do ativista que luta à favor da democracia e liberdade de expressão na China já está causando um embate diplomático entre Noruega e o país.

O ativista Liu Xiaobo, ex-professor de literatura que passou os últimos 20 anos entrando e saindo de prisões na China causou indignação ao governo chinês que declarou que a escolha de Liu "viola" a integridade do Prêmio Nobel da Paz.

A esposa do dissidente Liu Xiaobo, o recém nomeado prêmio Nobel da Paz, pediu hoje à comunidade internacional que aproveite esta oportunidade para pedir ao governo chinês a libertação de seu marido.

Em Nova Dheli na Índia onde está exilado outro ganhador do prêmio Nobel da Paz o Dalai Lama, chefe espiritual dos tibetanos, felicitou nesta sexta-feira (8/10) o dissidente chinês preso Liu Xiaobo por sua luta em favor da democracia e dos direitos humanos na China.

Até o presente momento nenhum país importante que mantém relações diplomáticas e comerciais com a China tinha feito um comentário elogioso a concessão do prêmio Nobel da paz a o dissidente chinês Liu Xiaobo.

Para quem não sabe o governo comunista chinês não respeita a liberdade de expressão nem tampouco os direitos humanos, não existindo outros partidos políticos no país, somente o Partido Comunista que detém todo o poder.

E o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, pediu nesta sexta-feira que a China liberte o mais rápido possível o ativista de direitos humanos e dissidente Lu Xiaobo, ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 2010.

Da mesma forma pediu a União Européia que deseja ver o dissidente Chinês ser libertado e receber diretamente da organização que premia os nobels o seu Prêmio Nobel da Paz.

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou nesta sexta-feira dia 08 que a concessão do Prêmio Nobel da Paz 2010 ao dissidente chinês Liu Xiaobo é um reconhecimento da existência de "um consenso internacional" sobre a defesa dos direitos humanos.

Até o fechamento desse artigo o preso político chinês Lu Xiaobo ainda não tinha conhecimento de que tinha há sido laureado com o Prêmio Nobel da Paz.

Artigo: O prêmio Nobel da Paz para o dissidente e preso político chinês Liu Xiaobo publicado 8/10/2010 por Roberto Ramalho em http://www.webartigos.com



quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Inflação oficial acelera para 0,45% em setembro, indica IBGE

Grupo alimentação e bebidas exerceu maior contribuição.
No ano, acumulado do IPCA está em 3,60%.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a "inflação oficial" do país, ficou em 0,45% em setembro, conforme informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (7). O resultado ficou acima do de agosto, quando o índice teve variação de 0,04%. Em setembro de 2009, a taxa havia ficado em 0,24%.

No ano, o acumulado do IPCA está em 3,60%, acima do resultado do mesmo período do ano passado, quando ficara em 3,21%. Já nos últimos 12 meses, o IPCA passou para 4,70%, contra 4,49% nos 12 meses anteriores.

De acordo com a pesquisa, os preços do grupo alimentação e bebidas registraram avanço de 1,08% em setembro, sendo responsável por uma contribuição de 0,24 ponto percentual, mais da metade do IPCA do mês, segundo informou o IBGE.

Entre os itens do grupo alimentação, o destaque partiu da carne, cuja variação foi de 5,09%, ficando com a maior contribuição individual do mês, 0,11 ponto percentual. A pesquisa ainda aponta outros produtos tiveram altas expressivas no mês, como açúcar cristal (5,66%), óleo de soja (5,47%), frutas (3,98%), farinha de trigo (3,61%) e frango (3,11%).

Na contramão, tiveram reduções nos preços em setembro cebola (-24,55%), batata inglesa (-9,92%) e tomate (-4,53%).

Itens não alimentícios
Também foi registrada aceleração das taxas de variação de itens não alimentícios, que passou de 0,12%, em agosto, para 0,27%, em setembro. Oito dos nove grupos de produtos e serviços tiveram alta nos preços. A exceção ficou com o grupo educação, cuja taxa desacelerou de 0,44%, em agosto, para 0,08% em setembro.

De agosto para setembro, o aluguel residencial acelerou de 0,35% para 0,61%, enquanto as tarifas de água e esgoto passaram de 0,23% para 0,70%.

As passagens aéreas também ficaram mais caras, passando de uma baixa de 10,32% para uma alta de 7,58%. O preço do litro do etanol desacelerou de 4,12% para 0,86%, que acabou influenciando o preço da gasolina (de uma alta de 0,75% para uma baixa de 0,14%).

As despesas pessoais também subiram de agosto para setembro, de 0,20% para 0,34%. O destaque ficou com os gastos com empregado doméstico (de 0,03% para 0,55%). Itens mobiliário (de 0,62% em agosto para 0,97% em setembro) e eletrodomésticos (de -1,80% para 0,37%) foram responsáveis pela alta dos artigos de residência.

Por região
Entre as regiões pesquisadas pelo IBGE, Brasília teve o resultado mais elevado do mês, 0,80%. O menor índice (0,19% em cada uma das regiões metropolitanas) foi registrado em Porto Alegre e Salvador.

INPC
Em setembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 0,54%, contra deflação de 0,07% no mês anterior. Em setembro de 2009, o INPC havia ficado em 0,16%.

No acumulado em 2010, taxa ficou em 3,80%. No mesmo período do ano passado, ficara em 3,23%. Considerando os últimos 12 meses, o índice está em 4,68%, abaixo dos 4,29% referentes aos 12 meses anteriores.

Os produtos alimentícios passaram de uma deflação de 0,48% em agosto para uma alta de 1,20% em setembro. Ja a taxa relativa aos não alimentícios passaram de 0,10% para 0,26%.

O maior índice foi verificado em Brasília (1,04%), e o menor foi o de Porto Alegre (0,23%).

FONTE: G1