terça-feira, 29 de março de 2011

Sindicalistas protestam por melhorias nas obras do Pac

Governo se reunirá com forças sindicais para tentar acordo


Nos últimos dias, trabalhadores descontentes com as obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, implantado pelo governo Lula, paralisaram as obras das usinas hidrelétricas na região do Rio Madeira em Rondônia.

Os manifestantes atearam fogo em ônibus e nos alojamentos próximos ao canteiro de obras, com o objetivo de atentar o governo para a realização de melhorias nas condições de trabalho, que segundo eles são abusivas. As forças sindicais mais atuantes, como a Central Única de Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, alegam que os trabalhadores precisam de um órgão que defenda e garanta os direitos dos mesmos.

Entre as reivindicações estão à criação de uma convenção coletiva nacional de trabalho, onde serão discutidas as melhorias necessárias para que os trabalhadores não sejam injustiçados. A proposta prevê que os mesmo sejam contratados pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), que proporcionará registro em carteira de trabalho, equiparação salarial, adicionais noturnos e de periculosidade, entre outras.

Gilberto Carvalho, ministro chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, se reúne hoje com representantes das centrais sindicais e com o Ministerio Publico para tentar um acordo com os manifestantes, com a finalidade de reduzir os conflitos e as greves dos trabalhadores nas obras do PAC.

Segundo o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Edirceu Jonas de Almeida, "As construtoras não cumprem as convenções coletivas. Muitos trabalhadores reclamam de maus tratos, de trabalho em situação de perigo. Alguns estão em situação constrangedora. As empresas que ganharam as concorrências só pensam em ganhar dinheiro e esquecem o trabalhador." Ele espera ainda que a reunião ajude a melhorar as condições de trabalho nos canteiros de obras do estado de Rondônia.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), órgão que integra as construtoras que possuem contratos com o Governo Federal, alegou que só se pronunciará sobre o assunto, depois de participar da reunião com o ministro Gilberto Carvalho. A reunião está marcada para as 10h no Palácio do Planalto.


Fonte: Globo.com

José de Alencar - Um Exemplo de Fé e Sabedoria!


"Não tenho medo da morte, porque não sei o que é a morte. A gente não sabe se a morte é melhor ou pior. Eu não quero viver nenhum dia que não possa ser objeto de orgulho. Peço a Deus que não me dê nenhum tempo de vida a mais, a não ser que eu possa me orgulhar dele.”

“[...] É aquela história: seja feita a vontade de Deus em qualquer circunstância. Em qualquer lugar, em qualquer tempo, seja feita a vontade de Deus. Assim você se entrega às mãos de Deus e ganha coragem. Para enfrentar, isso provavelmente seja a principal razão.”

José de Alencar



segunda-feira, 28 de março de 2011

STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95. Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher. Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos 3º e 5º da CF. E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sábado, 26 de março de 2011

Envelhecimento da população duplicará gasto social

A transformação demográfica do país, com o aumento da expectativa de vida e da parcela de idosos na população, vai duplicar os gastos públicos na área social até o ano de 2030.

Ao final da próxima década, os maiores de 40 anos --hoje, menos de um terço-- serão quase metade dos brasileiros; já os maiores de 60 saltarão de um décimo para um quinto do total.

União, Estados e municípios terão que arcar com a conta do envelhecimento que vai gerar mais encargos com aposentadorias, pensões, assistência social e serviços de saúde. E ficarão diante da necessidade de elevar a qualidade da educação.

As projeções constam de estudo assinado por Paulo Tafner, economista, e Márcia de Carvalho, estatística, sobre o futuro dos programas sociais e possíveis alternativas para reduzir a pobreza.

Intitulado "Rumo a uma política social flexível", o texto faz parte do recém-lançado "2022: propostas para um Brasil melhor no ano do bicentenário", coletânea de artigos organizada pelos economistas Fabio Giambiagi e Claudio Porto.

Os autores apontam que a economia do país terá de crescer em média 4% ao ano de 2010 a 2030 para produzir o aumento de arrecadação necessário para acomodar a expansão de gastos sociais decorrente da nova demografia. Ou seja, o Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país), precisará dobrar.

Para efeitos de comparação, entre 1990 e 2010, a taxa de expansão anual média do país não passou de 2,7%. No acumulado, ela foi de 75%.

PREVIDÊNCIA

Previsivelmente, a maior fonte de despesas adicionais nos próximos anos será a Previdência. Os autores estimam que o aumento da clientela elevará em mais de R$ 300 bilhões ao ano os encargos com aposentadorias, pensões e assistência a idosos.

A projeção considera as atuais regras de acesso aos benefícios, que estão sujeitas a mudanças. Conforme a Folha noticiou ontem, o governo Dilma Rousseff negocia trocar o fator previdenciário, que hoje reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo, por outra fórmula.

O novo modelo, segundo técnicos do governo, pode ser mais vantajoso para os trabalhadores.

No caso da saúde, os autores levaram em conta não só a maior demanda pelos serviços, que é inevitável com o envelhecimento, mas também o esperado aumento do gasto por habitante.
No Brasil, este indicador está abaixo dos patamares do mundo desenvolvido e até de países como Chile e México.

Das despesas sociais mais volumosas, a educação é a única que terá redução do número de beneficiários com o envelhecimento da população. No entanto, os custos deverão continuar em alta em razão da necessidade de elevar as taxas de matrícula e o gasto por aluno.

GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA

sexta-feira, 25 de março de 2011

Prepare-se para apagar a luz: Hora do Planeta acontece neste sábado


A Hora do Planeta, conhecida globalmente como Earth Hour, é um ato simbólico no qual todos são convidados a mostrar sua preocupação com o aquecimento global. É uma iniciativa global da Rede WWF para enfrentar as mudanças climáticas.

Durante a Hora do Planeta, pessoas, empresas, comunidades e governo são convidados a apagar suas luzes pelo período de uma hora para mostrar seu apoio ao combate ao aquecimento global.

Em 2010, a Hora do Planeta foi um sucesso absoluto, com recordes estabelecidos no mundo e no Brasil. Globalmente, 105 nações, 4.211 cidades e 56 capitais nacionais aderiram. Já no Brasil, mais de três mil empresas, 579 organizações, três governos e 98 prefeituras participaram do movimento simbólico de alerta contra o aquecimento global e em favor da conservação de ecossistemas terrestres e aquáticos.

Junte-se a este movimento! Visite o site www.horadoplaneta.org.br e veja como participar!

“A Hora do Planeta é um movimento de todos nós. Ela une cidades, empresas e indivíduos para demonstrar às lideranças mundiais - e, principalmente, para mostrar uns aos outros - que queremos uma solução contra o aquecimento global. É uma oportunidade única para nós, brasileiros, de nos unirmos com a comunidade global em uma única voz para deter as mudanças climáticas.”

Denise Hamú, secretária-geral do WWF-Brasil

quinta-feira, 24 de março de 2011

Garoto vítima de bullying



Cansado de ser vítima de 'bullying', este garoto australiano se cansa das provocações e dá o troco. Ele pegou 21 dias de suspensão, enquanto o provocador ficou somente quatro dias suspenso.

terça-feira, 22 de março de 2011

12 motivos para consumir mais água durante o dia

No Dia Mundial da Água, entenda como esse líquido é um santo remédio para o corpo


Quem consome água de forma regular durante o dia ajuda o corpo a funcionar melhor, previne problemas de saúde e até fica mais bonito. "A água tem um papel regulador de muitas funções de nosso organismo. a quantidade de água que consumimos tem um papel fundamental desde o controle da temperatura até o bom funcionamento do sistema circulatório", explica o fisiologista Raul Santo de Oliveira, da Unifesp.

Para saber a quantidade certa de água para consumir, basta multiplicar o seu peso corporal por 0,03. Assim, uma pessoa com 70 quilos, por exemplo, deve tomar aproximadamente 2,1 litros de líquido por dia. "É importante lembrar que esse cálculo é feito de maneira geral, mas a necessidade de água varia de pessoa para pessoa. Uma atleta de alto rendimento, por exemplo, pode perder um litro de água por hora, e por isso precisa de uma maior ingestão", diz o fisiologista. A seguir, conheça 12 motivos para deixar sempre um copo de água por perto.

1.Controlar a pressão sanguínea: Um estudo feito pela Vanderbilt University Medical Center, nos Estados Unidos, mostrou que a água sem nenhum aditivo pode ter um papel importante para regular a pressão sanguínea. "A água tem grande influencia no controle da pressão, já que a sua presença determina a densidade do sangue. É por isso que em alguns aparelhos medidores, a pressão é medida em porcentagem de água no sangue", explica Raul Santo.

2.Previne cãibras:As cãibras aparecem quando há um desequilíbrio hidroelétrico em nossos músculos, causando uma contração involuntária da musculatura. "Elas acontecem por que existe um desequilíbrio na quantidade de água de nossos músculos. Beber água regularmente ajuda manter o equilíbrio hidroelétrico e o bom funcionamento das células musculares", diz o fisiologista.

3.Protege o coração: Um estudo feito pela Loma Linda University, nos Estados Unidos, mostrou que pessoas que bebem mais de cinco copos, o que equivale em média a dois litros, de água diariamente, têm menos chances de sofrer ataques cardíacos ou outras doenças do coração do que aqueles que bebem menos do que isso. "Com o sangue mais diluído, ele flui com mais facilidade pelos vasos sanguíneos, diminuindo as chances de infartos e derrames", explica o fisiologista.

4.Melhora o funcionamento do intestino: Quando o intestino não está funcionando muito bem, uma boa dica é comer mais fibras e ingerir mais água também. Aliás, ingerir muitas fibras e pouca água provoca o efeito reverso: intestino preso. Isso mesmo, a água auxilia na lubrificação das paredes intestinais e na movimentação do bolo fecal, evitando constipação e a formação de gases.

5.Aumenta a resistência física: Durante exercícios físicos, a perda de água pelo suor faz com que nosso desempenho piore. Esse processo pode ser observado também longe do treino. De acordo com o especialista, algumas profissões exigem um esforço muito grande do corpo, e consequentemente, há uma perda maior de água pela transpiração. "Um carteiro ou um entregador, por exemplo, se não tomarem cuidado com a hidratação, não conseguirão fazer um bom trabalho, já que realizam um esforço físico muito grande durante o dia". Além da hidratação, a água ajuda a controlar a temperatura do corpo, e assim melhora o rendimento em alguns esportes.

6.Limpa o organismo: De acordo com a nutricionista Márcia Curzio, o consumo de água é vital para o bom funcionamento do organismo, já que quando não nos hidratamos corretamente, substâncias tóxicas e prejudiciais ficam retidas no organismo, abrindo o caminho para o aparecimento de algumas doenças. "A cada 500 gramas de gordura que o organismo metaboliza, são produzidos e despejados no organismo cerca de 550 gramas de um mix de água e resíduos que tende a se acumular cada vez mais. Para que sejam eliminados, só há um meio: botar mais água para circular no corpo, o que proporciona uma espécie de faxina interna, garantindo o equilíbrio hídrico do organismo", explica Márcia Curzio.

7.Protege contra pedra nos rins: Beber muita água é a principal maneira de se proteger da formação de um cálculo no rim. Quanto mais água bebermos, mais o nosso sangue circulará e ficará diluído, facilitando o trabalho dos rins na hora de excretar nutrientes que não são mais necessários em nosso organismo. "A ingestão continua de água faz com que nossos rins trabalhem constantemente devido ao maior volume de sangue. E isso acontece sem sobrecarregar os rins, mantendo sua função de "limpar" o sangue eficiente", diz o urologista Roberto Maluf, do Hospital Santa Cruz.

8.Transporte de nutrientes A água também é fundamental para que ocorra um bom transporte de nutrientes em nosso organismo. Segundo o fisiologista Raul Sano, sem ela, o sangue fica mais denso e, consequentemente, menos capaz de transportar nutrientes como vitaminas e minerais para nossas células. "A parte líquida do sangue, chamada de plasma, deve corresponder a 55% do sangue. Se essa proporção diminui pela falta de água, as células não recebem todos os nutrientes que deveriam".

9.Ajuda a emagrecer: Por aumentar a atividade no sistema nervoso, e assim elevar o nível de energia gasto, o hábito de beber água constantemente também promove a perda de peso. De acordo com cientistas do Vanderbilt University Medical Center, uma pessoa que beba três copos de água por dia pode perder três quilos em um ano, sem mudar em mais nada sua rotina. Isso não resolve o problema de excesso de peso, mas ajuda quem quer emagrecer a entender como o sistema nervoso funciona. De acordo com a endocrinologista Alessandra Rascovski, se ingerirmos bastante líquido durante o dia, conseguiremos manter o estômago relativamente preenchido. Isso significa maior saciedade e, por sua vez, menor comida ingerida.

10.Protege os olhos: Manter o organismo hidratado é essencial para que os olhos fiquem protegidos de lesões. "Os olhos são órgãos muitos sensíveis a desidratação. Por isso, manter o organismo com níveis de água elevados, protege os olhos de ressecamento que podem levar a problemas oculares como inflamações e infecções", diz Raul Santo.

11.Absorção de vitaminas: Algumas vitaminas, como a vitamina A, B e C são hidrossolúveis, ou seja, só são absorvidas pelo organismo com a presença de água. "Ao contrário das vitaminas lipossolúveis, que ficam armazenadas no tecido adiposo, as vitaminas hidrossolúveis precisam ser consumidas regularmente, assim como a água, já que são eliminadas pela urina", diz Raul Santo.

12. Manter a pele jovem: Um dos primeiros sinais da falta de água (desidratação) se dá na pele e nas mucosas. "Entre as células, temos um líquido intersticial que ajuda na sustentação da pele, entre outras funções. A falta de ingestão de água deixa a pele flácida e sem viço", explica a dermatologista Daniela Taniguchi. A pele perde o turgor, demorando para voltar ao seu estado natural, quando sofre uma distorção. Por exemplo, quando beliscamos a pele, ela logo deve voltar ao seu estado normal ao soltarmos. Se isso demora para acontecer, é sinal de que está desidratada e flácida. Além de deixar a pele hidratada e firme, beber água também favorece a excreção de toxinas, substâncias que prejudicam a pele.

por Fernando Menezes

Inconstitucionais 75 cargos de confiança de São Sepé

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei nº 2979/09, do Município de São Sepé, que criou cargos para serem providos em comissão sem as características de chefia, assessoramento ou direção. Ao todo, são 75 cargos, entre os quais Coordenador Geral da Zona Urbana, Coordenador Geral de Projetos, Diretor do Departamento de Assistência Social, Diretor do Departamento do Meio Ambiente, Chefe do Setor de Transportes, Chefe do Setor de Odontologia.

A decisão é desta segunda-feira (21/3) e prevê o prazo de seis meses para ser aplicada, a partir da publicação, para que o Município ajuste a estrutura dos serviços, considerado o elevado número de cargos a serem extintos, como afirmou o relator, Desembargador Arno Werlang. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de partes da Lei foi apresentada à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para o Desembargador Arno, tratam-se de cargos de função meramente administrativa, devendo, assim, ser providos por concurso público. Entende ainda que a lei ofende princípios basilares da Administração Pública, dentre eles o do livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade. A criação de cargos em comissão, da forma como definida na Lei º 2979/09, representa burla à via democrática do concurso público, bem como às exigências legais relativas aos cargos em comissão, que, por constituírem exceção à regra legal, não prescindem da transparência absoluta quanto à especificação das atribuições do cargo e atividades a ele afetas, disse o magistrado.

Ao final do voto, registrou o julgador, que é possível o provimento dos mesmos cargos por servidores municipais concursados ou efetivados, para o que, em princípio, não há impedimento, havendo a previsão na mesma Lei.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade realizado pelo Ministério Público não incluiu os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, Procurador Jurídico, Coordenador Geral de Assuntos Jurídicos, Assessor Jurídico, Assessor de Imprensa e Secretário Adjunto.

A relação integral dos cargos atingidos pela decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça constará do Acórdão a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

ADI 70034002535


EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

segunda-feira, 21 de março de 2011

21 de Março: Dia Mundial da Luta contra a Discriminação Racial

O sonho de Martin Luther King era tão simples, como isto: “Eu tenho um sonho (…) que os meus quatro filhos vivam um dia numa Nação, onde não sejam julgados pela cor da pele, senão pela sua personalidade”. E o sonho deste Homem, quase se cumpriu…
O direito à igualdade de cada um perante a lei, proibindo e eliminando a Discriminação Racial, alheia à raça, cor, origem nacional ou étnica, está bem explícito na Declaração das Nações Unidas, promovendo todas e quaisquer formas contra a Discriminação Racial. Esta ideia datada de 20 de Dezembro de 1963 é um fato, mas jamais uma realidade por inteiro visível e constatada.
Vivemos numa democracia, pelo menos assim parece. Está inscrito na lei que, todas as pessoas, podem usufruir de inúmeros direitos, independentemente da cor, raça, estatuto social-económico ou mesmo, das suas ideias. Aos olhos de uma democracia e de uma sociedade que apela para a igualdade, os acontecimentos, nem sempre demonstram que somos todos iguais.
A Discriminação Racial existe e, não há problema algum em colocar o dedo na ferida, para soltar bem alto esta característica da nossa sociedade. Num transporte público, na candidatura a um emprego, num restaurante banal, o síndroma discriminatório, está sempre lá. À vista de todos, a Discriminação Racial ainda existe, ainda que seja camuflada suavemente.
Os negros, ciganos, asiáticos, europeus, indianos, chineses, japoneses e tantos outros que povoam o nosso país de brandos costumes, são pessoas iguais aos brasileiros. De carne e osso, cujas únicas diferenças são, uma pele mais escura, uns olhos mais rasgados ou um vestuário totalmente diferente, daquele a que nos habituamos a ver.
Neste dia, há que fazer um esforço e ponderar bem os atos e gestos discriminatórios, que protagoniza a cada instante. Fique a saber, que todos sem exceção, têm o direito de recorrer a um orgão de justiça, à segurança e proteção do Estado e, a todos os direitos públicos e políticos.
Todo e qualquer ser humano tem igualmente direito, a uma nacionalidade, a deixar o país de origem e a regressar mais tarde e, a circular livremente em qualquer outro país. Os direitos à propriedade, à liberdade de pensamento, de religião, opinião, expressão, assim como o direito ao trabalho, saúde ou participação em atividades culturais, estão todos eles devidamente estipulados e fundamentados, à luz das Nações Unidas.
O Dia Mundial da Discriminação Social, pode ser um ponto de partida para que, a atitude de todos os cidadãos se modifique e, possamos viver sob o sonho de Martin Luther King. Esqueça de uma vez por todas, os complexos, ideias dogmáticas, aquilo que quando era criança lhe transmitiram erradamente. Liberte-se desses conceitos retrógados e lute por uma sociedade, baseada na igualdade.
Comemore o Dia Mundial da Luta contra a Discriminação Racial, adotando uma postura mais livre e menos reservada. Observe em seu redor. Verá que, somos todos iguais. Ao constatar este fato, o primeiro passo está dado para que a sociedade descanse à luz da igualdade dos direitos, não só na teoria mas, em especial na prática…

Texto retirado da internet.

Dilma anuncia R$ 4,5 bi para prevenir câncer de mama

A presidente Dilma Rousseff antecipou hoje, no programa de rádio semanal "Café com a Presidenta", o anúncio de investimentos de R$ 4,5 bilhões para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama e do colo de útero. As ações passam por construção de novos centros especializados, criação de serviços para radioterapia e quimioterapia e colocação de equipamentos de mamografia em funcionamento.

"Queremos que toda mulher tenha oportunidade de se cuidar, fazendo a prevenção benfeita. Se a doença, mesmo assim, aparecer, queremos que toda mulher possa fazer o melhor tratamento possível, no tempo certo e com qualidade", disse. Dilma afirmou que a previsão é que, dentro do Programa de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer de Colo do Útero, sejam criados 20 centros especializados no diagnóstico e no tratamento da fase inicial do tumor no colo de útero no Norte e Nordeste do País.

A intenção do governo é garantir exames preventivos para as mulheres entre 25 e 59 anos. Além disso, Dilma afirmou que incentivará os laboratórios a se adequar aos padrões internacionais de qualidade. "Eles vão receber orientação e o dinheiro para isso. Um exame benfeito já é meio caminho andado", disse. A ideia, conforme Dilma, é que os hospitais ofereçam tratamento para todo tipo de câncer.

Mas a presidente deixou claro que o câncer de mama, "o mais comum nas brasileiras", terá prioridade. Dilma afirmou que o Ministério da Saúde faz, atualmente, uma vistoria em todos os equipamentos de mamografia do País. De acordo com a presidente, existem quatro mil mamógrafos, metade deles na rede pública. "É uma quantidade mais que suficiente para garantir que as mulheres entre 40 e 69 anos façam os seus exames no prazo certo", disse, apesar de lamentar que "muitos desses equipamentos estão parados, com baixa produção ou até encaixotados". "Queremos todos os mamógrafos funcionando o mais rapidamente possível."

Prioridade

Além disso, Dilma anunciou que o governo instalará, com prioridade nos Estados mais deficientes, 50 novos centros para confirmação do diagnóstico, com biopsia, quando necessária, criará 32 serviços especializados para radioterapia e quimioterapia e atualizará os equipamentos de 48 serviços em toda rede pública. "Você, que está nos ouvindo, saiba que até 2014 teremos uma rede de saúde mais preparada e mais completa, capaz de dar um atendimento de boa qualidade às mulheres", completou.



sexta-feira, 18 de março de 2011

SEGURANÇA NO TRABALHO????

ASSÉDIO SEXUAL VIA MSN GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão que condenou uma revenda de veículos a indenizar uma vendedora por danos morais decorrentes de assédio sexual. De acordo com o processo, a autora da ação era assediada por outro vendedor por meio do MSN, um programa de mensagens instantâneas via Internet utilizado na empresa como meio de comunicação entre os empregados.

No recurso contra decisão do primeiro grau, proferida pela Juíza Odete Carlin, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, a empresa alegou que a autora e o assediador tinham a mesma posição hierárquica, exercendo a função de vendedores. Preliminarmente, o relator do acórdão, Desembargador Fabiano Castilhos Bertolucci, destacou que embora o assédio sexual normalmente decorra da relação de poder entre as partes, isso não é essencial para sua configuração. Mesmo assim, sublinhou o Magistrado, o preposto da reclamanda confirmou que o assediador tinha uma posição diferenciada na empresa, por ser o mais antigo. Ele orientava outros vendedores e tinha influência até mesmo na admissão de empregados.

Em depoimento, um gerente da revenda informou que a reclamante apresentou a ele o histórico impresso das conversas do MSN. O assediador estava presente e argumentou que tudo era uma brincadeira. O mesmo gerente também confirmou que o vendedor foi despedido devido ao episódio. Para o Desembargador, essa informação corroborou com a tese da reclamante. "Como se vê, os elementos de prova dos autos apontam para a ocorrência do episódio de assédio sexual no contexto do contrato de trabalho, em afronta à liberdade sexual da empregada e demais direitos de sua personalidade".

Cabe recurso.

Processo 0130700-29.2009.5.04.0611

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

quinta-feira, 10 de março de 2011

DIREITOS DOS PORTADORES DE CÂNCER

No Brasil, os pacientes com câncer possuem alguns direitos especiais perante a lei. A Constituição da República, a Lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios (SUS).
De acordo com o artigo 20, inciso XI da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
O trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) portador de câncer ou que tenha dependente portador da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do obreiro, inclusive a do atual contrato de trabalho. Os documentos necessários são: atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura sobre carimbo e número do CRM do médico responsável pelo tratamento.
O atestado deve mencionar o diagnóstico e o estágio clínico da doença e da pessoa; cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do atestado médico; documento que comprove a relação de dependência, no caso de o dependente do titular da conta do FGTS ter a doença; CTPS; cópia autenticada da ata de assembleia em que foi nomeado diretor não empregado; cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial e cartão do PIS/Pasep.
O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de doze contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Documentação necessária: CTPS ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Terá direito à aposentadoria por invalidez desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
São direitos do portador de câncer Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, Isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados. O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que escrevam e comprovem a deficiência. Quitação do financiamento da casa própria. A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja esta clausula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Pode sacar o PIS/PASEP. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
A mulher tem direito a cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus dados pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.
Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.
A grande maioria das pessoas não sabe desses direitos, e parte dos órgãos públicos e privados responsáveis pela concessão deles não faz questão de divulgar ou facilitar o acesso




Abdias Duque de Abrantes
Advogado OAB RN 3957/ Membro da Sociedade Vicente Neto Advocacia
Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP)
Jornalista DRT PB 604

Direitos reservados aos portadores de HIV/AIDS

Direitos Previdenciários

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço



O portador do HIV tem direito a efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o disposto na Lei 7670/88, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa onde o mesmo trabalha.

PIS / PASEP



Somente o paciente de Aids tem direito de efetuar o levantamento do PIS /PASEP, de acordo com a Lei 7670/88, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. O paciente deve comprovar o saldo de sua conta vinculada inativa e apresentar laudo médico.

Auxílio-doença



O doente de Aids tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por período inferior a 12 meses. O seu direito vigora imediatamente após a sua filiação ao INSS, não havendo necessidade de se aguardar nenhum prazo.

Aposentadoria por Invalidez



Somente o paciente de AIDS ou portador do HIV que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez.

Auxílio da Previdência



O portador de HIV/AIDS tem direito de receber um salário mínimo, a chamada “pensão vitalícia”, desde que comprove ser completamente sem recursos.

Pensão por morte



A pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.


Direitos Trabalhistas



Teste anti-HIV para admissão de funcionários



O empregador é livre para decidir quem deve empregar, mas NÃO lhe é permitido exigir o teste sorológico como condição de admissão ou de manutenção do emprego. A imposição de tal condição caracteriza violação ao direito à intimidade dos trabalhadores, restrição ou discriminação.

Portador de HIV pode trabalhar em qualquer tipo de atividade



Não há risco de contágio nas relações sociais dos portadores de HIV com as demais pessoas. A infecção pelo HIV, por si só, não significa limitação alguma da aptidão para o trabalho. Existem, porém, atividades que não são recomendáveis neste caso, devido ao risco de ferimentos ou de contaminação: uma equipe médica deve opinar sobre tais situações específicas.

Não se pode demitir o empregado por ser portador do HIV



É vedada a dispensa arbitrária do portador de HIV, de acordo com o disposto no Art. 7º da Constituição Federal. No caso de ocorrer tal arbitrariedade, o empregado deve recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.

Atestados médicos



Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, o portador do HIV não poderá ser despedido, nem durante o tempo que estiver gozando de licença-saúde.
Direitos Civis

Pessoas infectadas pelo Vírus da AIDS na Comunidade Escolar



Conforme prevê a Lei Federal, são assegurados à criança e ao adolescente, portadores ou não de HIV, todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente.

Sigilo médico sobre seu diagnóstico



Segundo o Código de Ética Médica, artigo 102, “é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, ou dever legal, permanecendo tal proibição ainda que o fato seja do conhecimento público, ou que o paciente tenha falecido”.

Direitos do Portador de HIV em Relação aos Convênios Médicos e/ou Odontológicos



Segundo Resolução nº 1401/93 do Conselho Federal de Medicina, as empresas de seguro-saúde, empresas de Medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza.

Pensão alimentícia



Tem direito a receber pensão alimentícia o portador de HIV que não dispõe de bens e condições de sustento próprio e quando o parente a quem solicita pode fornecê-la.

Utilização do Imóvel



O portador de HIV-AIDS tem direito de uso e gozo sobre a coisa alugada, não podendo sofrer restrições de qualquer natureza; desde que observe o regulamento do prédio e/ou contrato de locação.



Indenização por contaminação pelo HIV através de sangue



O artigo 159 do Código Civil diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Os Artigos 1539-1540 garantem direito à indenização, tratamento e pensão.

A mulher portadora do HIV tem direito de engravidar



A mulher portadora do HIV tem este direito; deverá, no entanto, ser informada dos problemas que pode ter, das condições de assistência, dos medicamentos e formas de tratamento existentes, bem como das possibilidades de seu filho nascer infectado pelo Vírus da Imunodeficiência Humana. Entretanto, hoje existem medicações que podem reduzir os riscos de transmissão do vírus da mãe para o seu bebê.

Aborto



O HIV, por si só, não justifica o aborto de acordo com a lei vigente.

Partilha de bens de casais Homossexuais



Deve ser ajuizada ação, como se tratasse de dissolver sociedade comercial-dissolução de sociedade de fato. Já há jurisprudência favorável no Brasil, inclusive garantindo aos parceiros gays direito a plano de saúde do companheiro e partilha da herança.

Casal Heterossexual amasiado (concubinato)



Para casos em que há convivência marital de fato, deve ser ajuizada ação de dissolução de sociedade de fato, combinada com a meação concubinária.

Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e funcionários portadores de HIV.



Portaria interministerial nº 769/92, estabelece que são injustificadas e não devem ser exigidas:

- a realização de teste sorológico compulsório prévio à admissão ou matrícula de aluno, funcionário e professor,



- e realização de testes para a manutenção da matrícula, sua freqüência e prestação de serviços nas redes públicas e privadas de ensino de todos os níveis.

Fonte:Ministério da Saúde – Coordenação Nacional DST/AIDS



DISQUE AIDS - Ministério da Saúde: 0800 – 611997

quarta-feira, 9 de março de 2011

Município da região das Missões condenado por assédio moral em ambiente de trabalho

A Justiça Estadual manteve a condenação do Município de Garruchos ao pagamento de indenização por dano moral a servidor que sofreu assédio moral no trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve a condenação proferida em 1º Grau, reformando apenas o valor da indenização, que foi reduzido de R$ 11 mil para R$ 8 mil.

Caso

Na condição de operador de máquinas, o autor da ação era subordinado ao então Secretário Municipal de Obras de Garruchos Júlio César Moraes Bicca, que o teria submetido a situações vexatórias e humilhantes no ambiente de trabalho. Durante vários meses de 2008, o autor foi obrigado a ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer atividade, ficando parado junto à Secretaria de Obras. Ao mesmo tempo, por determinação do Secretário, funcionários não habilitados para a atividade foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.

Por conta disso, o servidor foi alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no banco, o que lhe causou constrangimentos. A situação somente teve fim com a troca da Administração Municipal, em janeiro deste ano. Registre-se, ainda, que os fatos foram levados ao conhecimento do então Prefeito Municipal João Ismael Portela, sendo solicitadas providências a respeito, sem que nenhuma providência tenha sido tomada.

Sentença

Em 1ª instância, o Juiz de Direito Marcio Roberto Müller julgou a ação no sentido de condenar o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11,2 mil (equivalentes a 22 salários mínimos nacionais), corrigidos monetariamente.

Inconformado, o Município apelou alegando a inexistência de culpabilidade e afirmou que seria o demandado quem teria dado causa às desavenças, sustentando a inocorrência de danos morais. Por último, postulou a redução do quantum indenizatório.

Apelação

A relatora do recurso, Desembargadora Maria José Schmitt Sant’Anna entendeu que há relação de causa e efeito entre o comportamento do requerido e o dano experimentado pelo requerente. Não há dúvidas que o requerido criou situação de risco e descuidou do dever jurídico de evitá-lo, diz o voto da relatora, que adotou as razões da sentença. A Carta Magna elevou à condição de garantia dos direitos individuais a regra disposta no artigo 5º, V e X, que dispõe de forma geral o direito à indenização de corrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, diz a sentença. Da mesma forma, induvidosa a responsabilidade do ente público por danos causados por seus agentes a terceiros, inclusive os de cunho moral.

Quanto ao valor da indenização, no entanto, a Desembargadora Maria José reduziu para R$ 8 mil por entender ser essa quantia suficiente e razoável considerando-se os parâmetros adotados pela Câmara e o fato de que a soma deve ser suficiente para compensar o sofrimento ou emoções negativas, tendo em vista a condição do réu e a situação do acusado.

Participaram do julgamento, realizado em 17/2, além da relatora, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.

Apelação nº 70038633178

EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

terça-feira, 8 de março de 2011

Desabafo de uma mulher rebelde...

São 7h. O despertador canta de galo e eu não tenho forças nem para atirá-lo contra a parede.

Estou TÃO acabada, não queria ter que trabalhar hoje. Quero ficar em casa, cozinhando, ouvindo música, cantarolando até. Se tivesse filhos, gastaria a manhã brincando com eles, se tivesse cachorro, passeando pelas redondezas.

Aquário? Olhando os peixinhos nadarem. Espaço? Fazendo alongamento. Leite condensado? Brigadeiro. Tudo menos sair da cama, engatar uma primeira e colocar o cérebro para funcionar.

Gostaria de saber quem foi a mentecapta, a matriz das feministas que teve a infeliz idéia de reivindicar direitos à mulher, e por quê ela fez isso conosco, que nascemos depois dela. Estava tudo tão bom no tempo das nossas avós, elas passavam o dia a bordar, a trocar receitas com as amigas, ensinando-se mutuamente segredos de molhos e temperos, de remédios caseiros, lendo bons livros das bibliotecas dos maridos, decorando a casa, podando árvores, plantando flores, colhendo legumes das hortas, educando crianças, frequentando saraus... A vida era um grande curso de artesanato, medicina alternativa e culinária. Aí vem uma fulaninha qualquer que não gostava de sutiã, tampouco de espartilho, e contamina várias outras rebeldes inconsequentes com ideias mirabolantes sobre "vamos conquistar o nosso espaço". Que espaço, minha filha? Você já tinha a casa inteira, o bairro todo, o mundo ao seus pés. Detinha o domínio completo sobre os homens, eles dependiam de você para comer, vestir, e se exibir para os amigos..., que raio de direitos requerer?

Agora eles estão aí, todos confusos, não sabem mais que papeis desempenhar na sociedade, fugindo de nós como o diabo da cruz. Essa brincadeira de vocês acabou é nos enchendo de deveres, isso sim. E nos lançando no calabouço da solteirice aguda.

Antigamente, os casamentos duravam para sempre, tripla jornada era coisa do Bernard do vôlei - e olhe lá, porque naquela época não existia Bernard e, se duvidar, nem vôlei.

Por quê, me digam, por quê um sexo que tinha tudo do bom e do melhor, que só precisava ser frágil, foi se meter a competir com o "macharedo"? Olha o tamanho do bíceps deles, e olha o tamanho do nosso. Tava na cara que isso não ia dar certo. Não aguento mais ser obrigada ao ritual diário de fazer escova, maquiar, passar hidratantes, escolher que roupa vestir, que sapatos, acessórios, que perfume combina com o meu humor, nem de ter que sair correndo, ficar engarrafada, correr risco de ser assaltada, de morrer atropelada, passar o dia ereta na frente do computador, com o telefone no ouvido, resolvendo problemas. Somos fiscalizadas e cobradas por nós mesmas a estar sempre em forma, sem estrias, depiladas, sorridentes, cheirosas, unhas feitas, sem falar no currículo impecável, recheado de mestrados, doutorados, e especializações. Viramos supermulheres, continuamos a ganhar menos do que eles.

Não era muito melhor ter ficado fazendo tricô na cadeira de balanço? Chega!, eu quero alguém que pague as minhas contas, abra a porta para eu passar, puxe a cadeira para eu sentar, me mande flores com cartões cheios de poesia, faça serenatas na minha janela - ai, meu Deus, 7h 30min, tenho que levantar!, - e tem mais, que chegue do trabalho, sente no sofá, coloque os pés para cima e diga: "meu bem, me traz uma dose de whisky, por favor?", descobri que nasci para servir. Vocês pensam que eu estou ironizando? Estou falando sério! Estou abdicando do meu posto de mulher moderna... Troco pelo de Amélia. Alguém se habilita?

Autor desconhecido

segunda-feira, 7 de março de 2011

Mulheres poderão tirar CPF de graça entre 4ª e 6ª feira

A Caixa Econômica Federal vai oferecer às mulheres, entre quarta e sexta-feira, serviço de inscrição gratuita no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em todas as agências do banco. A iniciativa faz parte de comemoração ao Dia Internacional da Mulher, festejado amanhã.

Segundo a Caixa, o objetivo é possibilitar a inclusão das mulheres às políticas públicas do governo federal: Programa Fome Zero, Bolsa Família e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de facilitar o acesso à inclusão bancária e ao microcrédito. As informações são da Agência Brasil.

CARNAVAL POPULAR DE SANTIAGO - SUCESSO ABSOLUTO






O carnaval popular de Santiago está sendo um verdadeiro sucesso, consagrando-se num dos mais importantes eventos realizados pela Administração Pública de nosso município, no que diz respeito à organização, comprometimento e responsabilidade. A avenida ficou completamente lotada pelos foliões, das mais diferentes faixas etárias, animados pela excelente banda Meninos do Brasil. Estamos, com certeza, resgatando uma das mais importantes manifestação da cultura genuinamente brasileira.

Não temos mais motivos para procurarmos fora o que estamos vivenciando nesse carnaval, sucesso de público, organização, segurança e acolhimento.



quarta-feira, 2 de março de 2011

CONVITE!

7º Seminário de Qualificação do Servidor Público Municipal

Trabalhar com Dignidade e Saúde é o melhor para Todos

13, 14 e 15 de abril/2011 Local: Auditório Dante Barone

Porto Alegre-RS Assembléia Legislativa

O 7º Seminário da Qualificação do Servidor Público Municipal “Trabalhar com dignidade e Saúde é o melhor para todos”, realizado pela Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul (FEMERGS), tem como objetivo o debate e a proposição de ações para garantia dos direitos dos trabalhadores do serviço público e para adequada prestação de serviços à sociedade.

Público Alvo:

- Servidores públicos municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

- Dirigentes sindicais;

- Associações de classe;

- Dirigentes e conselheiros de fundos de previdência;

- Gestores municipais e vereadores.

PROGRAMAÇÃO:

13 de abril- quarta-feira

15h30min- Recepção e início do credenciamento dos participantes

19h- Solenidade oficial de abertura

14 de abril- quinta-feira

8h- Credenciamento

9h- Painel: “Assédio moral no serviço público”

9h15min- Palestra: “Os reflexos do assédio moral do servidor municipal”

10h15min- Palestra: “O assédio moral no contexto do Poder Judiciário do Brasil”

11h15min- Debate

12h- Intervalo de almoço

14h- Painel: “Saúde e segurança no trabalho”

14h15min- Palestra: “Políticas de segurança e saúde no trabalho no Brasil”

15h15min- Palestra: “ A regulamentação da segurança e saúde no trabalho no serviço público municipal”

16h 15min- Depoimentos: “A situação da saúde dos trabalhadores nos Municípios no Estado do RS.

16h55min- Debate

18h- Encerramento das atividades do dia

15 de abril- sexta-feira

9h- Painel: “Regulamentação da negociação coletiva – Convenção 151 da OIT”

9h15min- Palestra: “Trajetória e perspectivas”

10h15min- Palestra: “Práticas e lutas sindicais”

11h15min- Debate

12h- Intervalo de almoço

13h30min- Painel: “Pacto Federativo”

13h45min- Palestra: “A reforma Tributária e o piso salarial do servidor municipal do RS”

15h45min- Debate

17h- Encerramento

Programação sujeita a atualização, acompanhe no site.

Inscrições: www.femergs.com.br Fone: (51) 3212-7034