O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei nº 2979/09, do Município de São Sepé, que criou cargos para serem providos em comissão sem as características de chefia, assessoramento ou direção. Ao todo, são 75 cargos, entre os quais Coordenador Geral da Zona Urbana, Coordenador Geral de Projetos, Diretor do Departamento de Assistência Social, Diretor do Departamento do Meio Ambiente, Chefe do Setor de Transportes, Chefe do Setor de Odontologia.
A decisão é desta segunda-feira (21/3) e prevê o prazo de seis meses para ser aplicada, a partir da publicação, para que o Município ajuste a estrutura dos serviços, considerado o elevado número de cargos a serem extintos, como afirmou o relator, Desembargador Arno Werlang. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de partes da Lei foi apresentada à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o Desembargador Arno, tratam-se de cargos de função meramente administrativa, devendo, assim, ser providos por concurso público. Entende ainda que a lei ofende princípios basilares da Administração Pública, dentre eles o do livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade. A criação de cargos em comissão, da forma como definida na Lei º 2979/09, representa burla à via democrática do concurso público, bem como às exigências legais relativas aos cargos em comissão, que, por constituírem exceção à regra legal, não prescindem da transparência absoluta quanto à especificação das atribuições do cargo e atividades a ele afetas, disse o magistrado.
Ao final do voto, registrou o julgador, que é possível o provimento dos mesmos cargos por servidores municipais concursados ou efetivados, para o que, em princípio, não há impedimento, havendo a previsão na mesma Lei.
O pedido de declaração de inconstitucionalidade realizado pelo Ministério Público não incluiu os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, Procurador Jurídico, Coordenador Geral de Assuntos Jurídicos, Assessor Jurídico, Assessor de Imprensa e Secretário Adjunto.
A relação integral dos cargos atingidos pela decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça constará do Acórdão a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
ADI 70034002535
EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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