No Brasil, os pacientes com câncer possuem alguns direitos especiais perante a lei. A Constituição da República, a Lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios (SUS).
De acordo com o artigo 20, inciso XI da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
O trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) portador de câncer ou que tenha dependente portador da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do obreiro, inclusive a do atual contrato de trabalho. Os documentos necessários são: atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura sobre carimbo e número do CRM do médico responsável pelo tratamento.
O atestado deve mencionar o diagnóstico e o estágio clínico da doença e da pessoa; cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do atestado médico; documento que comprove a relação de dependência, no caso de o dependente do titular da conta do FGTS ter a doença; CTPS; cópia autenticada da ata de assembleia em que foi nomeado diretor não empregado; cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial e cartão do PIS/Pasep.
O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de doze contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Documentação necessária: CTPS ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Terá direito à aposentadoria por invalidez desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
São direitos do portador de câncer Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, Isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados. O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que escrevam e comprovem a deficiência. Quitação do financiamento da casa própria. A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja esta clausula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Pode sacar o PIS/PASEP. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
A mulher tem direito a cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus dados pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.
Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.
A grande maioria das pessoas não sabe desses direitos, e parte dos órgãos públicos e privados responsáveis pela concessão deles não faz questão de divulgar ou facilitar o acesso
Abdias Duque de Abrantes
Advogado OAB RN 3957/ Membro da Sociedade Vicente Neto Advocacia
Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP)
Jornalista DRT PB 604
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