A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu art. 62 define que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se- á em nível superior (...) admitida como formação mínima para exercício do magistério na educação infantil (...) a oferecida em nível médio na modalidade Normal”. Perante a Lei, o profissional de educação infantil deixa de ser monitor, crecheira ou pajem, para ser o professor, com a formação exigida para atuar na primeira etapa da educação básica, que tem como função educar e cuidar. Pela sua natureza e especificidade do trabalho, esse professor diferencia-se dos demais na medida em que sua função é “cuidar e educar” crianças, ajudando-as a se inserir na cultura e a produzir conhecimentos, sendo o mediador desse processo.
(página 67)
FONTE: Integração das instituições de Educação Infantil aos Sistemas de Ensino - Um estudo de caso (2002)
( http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/integra01.pdf )
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